IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 17 de novembro de 2025 | Edição nº 987 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7326/2025

De 06 de novembro de 2025

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MÊS DE OUTUBRO”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA

Art. 1º - É aberto na Contabilidade do Município de Salto de Pirapora, um crédito adicional no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) para suplementar dotações orçamentarias.

Art. 2º - Os recursos orçamentários apurados, foram utilizados para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

03.00 - FUNDACAO PUBL. PREV. FUNC. PUBL. MUNIC.

03.01.00 - FUNDACAO PUBL. PREV. FUNC. PUBL. MUNIC.

03.01.01 - FUNDACAO PUBL. PREV. FUNC. PUBL. MUNIC.

3.1.90.01.00.04 - 09.272.0010-2.052 - APOSENTADORIAS, RESERVA R$465.000,00 3.3.90.93.00.04 - 04.122.0010-2.051 - INDENIZAÇÕES E R$95.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....................................... R$560.000,00

Art.° - Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

03.00 - FUNDACAO PUBL. PREV. FUNC. PUBL. MUNIC.

03.01.00 - FUNDACAO PUBL. PREV. FUNC. PUBL. MUNIC.

03.01.01 - FUNDACAO PUBL. PREV. FUNC. PUBL. MUNIC.

3.1.90.11.00.04 - 04 - 122.0010-2.051 - VENCIMENTOS E R$170.000,00

3.1.90.91.00.04 - 28 - 845.0000-0.001 - SENTENÇAS JUDICIAIS R$60.000,00

3.3.90.35.00.04 - 04 - 122.0010-2.051 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$60.000,00

3.3.90.39.00.04 - 04 - 122.0010-2.051 - OUTROS SERVIÇOS DE R$150.000,00

4.4.90.52.00.04 - 04 - 122.0010-2.051 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL R$15.000,00

9.9.99.99.00.04 - 99 - 999.9999-0.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$105.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................... R$560.000,00

Art. 4º - Os recursos de que trata este artigo, foram utilizados para suprir insuficiência nas dotações orçamentárias de despesas a conta de recursos vinculados, não onerando assim, o limite de 35%, de acordo com o previsto no Parágrafo Único do Artigo 4º da LOA (Lei Orçamentária Anual 2025), nº 02035/2024, de 22 de Novembro de 2024.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessor de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.