IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1946 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Trata das regras de segurança estabelecidas para a realização do “Festival Cultural Música e Arte” e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica instituído o “FESTIVAL CULTURAL MÚSICA E ARTE”, a realizar-se, no ano de 2025, no dia 22 de novembro, no Balneário Municipal de Indiaporã.
Art. 2º Por ocasião da realização do evento, fica PROIBIDA a entrada de menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados dos pais/responsáveis.
Art. 3º Fica PROIBIDA a venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas à menores no espaço correspondente ao Balneário Municipal.
Art. 4º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Balneário Municipal, a entrada de visitantes portando armas de fogo, ou qualquer tipo de recipiente de vidro.
Art. 5º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento, por parte do responsável pela venda de bebidas e alimentos, de qualquer tipo de produto/bebida em recipientes de vidro.
Art. 6º Fica PROIBIDO fazer churrasco no gramado do Balneário, ou nas áreas de preservação ambiental.
ART. 7º Fica PROIBIDO o trânsito de veículos na área dos banhistas.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de novembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.