IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1695 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.621, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para atender as despesas do Instituto Municipal de Previdência – IMP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.220.000,00 (Um milhão, duzentos e vinte mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

691

04.01.01.09.272.0114.2158.3.3.90.47

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E

CONTRIBUTIVAS

4

600.0

120.000,00

693

04.01.01.09.272.0114.2159.3.1.90.01

APOSENTADORIAS, RESERVA

REMUNERADA E REFORMAS

4

605.0

600.000,00

694

04.01.01.09.272.0114.2159.3.1.90.03

PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR

4

603.0

500.000,00

Total (R$)

1.220.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

697

04.01.01.99.997.0113.9997.9.9.99.99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

4

605.0

1.220.000,00

Total (R$)

1.220.000,00

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de novembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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