IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 17 de novembro de 2025 | Edição nº 1536 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.117 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2026”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Capítulo I

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Buritama para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 144.964.009,00 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões, Novecentos e Sessenta e Quatro Mil, e Nove Reais), sendo destinados:

ÓRGÃOS DE GOVERNO

VALOR

01. Poder Legislativo

3.980.000,00

02. Poder Executivo

115.382.844,00

03. Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM

18.101.165,00

04. Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente DE Buritama – SAAEMB

7.500.000,00

TOTAL

144.964.009,00

Art. 2º - A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, da portaria interministerial 163/2001 e suas alterações, da Portaria Conjunta STN/SOF nº: 05/2015, com os seguintes desdobramentos:

Capítulo II

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO

Art. 3º - O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 119.362.844,00 (Cento e Dezenove Milhões, Trezentos e Sessenta e Dois Mil, Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais), assim composto:

RECEITAS

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

119.356.844,00

1.1. Receita Tributária

22.973.576,00

1.2. Receita de Contribuições

1.436.000,00

1.3. Receita Patrimonial

841.150,00

1.6. Receita de Serviços

633.000,00

1.7. Transferências Correntes

106.211.044,00

Deduções de Receitas

-(14.096.000,00)

1.9. Outras Receitas Correntes

1.358.074,00

SUB TOTAL

119.356.844,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

6.000,00

2.1. Transferência de Capital

6.000,00

2.2. Outras Receitas de Capital

00,00

SUB TOTAL

6.000,00

TOTAL GERAL

119.362.844,00

Parágrafo Único – A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Por Órgãos da Administração

Administração Direta

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01. Poder Legislativo

3.980.000,00

02. Poder Executivo

115.382.844,00

TOTAL

119.362.844,00

II- CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA DE GOVERNO

ESPECIFICAÇÃO – PODER LEGISLATIVO

VALOR

01- Legislativo

01.01- Corpo Legislativo

1.370.000,00

01.02- Secretaria

2.610.000,00 2.197.000,00

TOTAL

3.980.000,00

ESPECIFICAÇÃO – PODER EXECUTIVO

VALOR

02- Executivo

02.01- Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

2.309.000,00

04.122 – Administração Geral

1.470.000,00

06.122 – Defesa Civil

180.000,00

08.241 – Assistência a pessoa idosa

41.000,00

08.243 – Assistência a Criança e Adolescente

273.000,00

08.244 – Assistência Comunitária

345.000,00

02.02-Dep.Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

11.158.000,00

04.123 – Administração Financeira

9.480.000,00

28.843 – Serviços da Dívida Interna

1.078.000,00

99.999 – Reserva de Contingência

600.000,00

02.03- Dep. Municipal de Obras e Serviços Públicos

2.595.000,00

15.452 – Serviços Urbanos

2.595.000,00

02.04- Dep. Municipal de Educação Básica

11.102.500,00

12.361 – Ensino Fundamental

7.143.000,00

12.365 – Ensino Infantil

3.959.500,00

02.05- Divisão de Educação Básica – FUNDB

13.845.000,00

12.361 – Ensino Fundamental

8.023.000,00

12.365 – Ensino Infantil

5.822.000,00

02.06- Divisão de Educação Complementar

3.047.690,00

12.306 – Alimentação e Nutrição

3.047.690,00

02.07 – Departamanento Municipal de Engenharia

427.500,00

15.452 – Serviços Urbanos

427.500,00

02.08- Departamento Municipal de Saúde

42.729.800,00

10.122 – Administração Geral

5.318.000,00

10.301 – Atenção Básica

7.266.800,00

10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial

24.031.000,00

10.303 – Suporte profilático e terapêutico

3.704.000,00

10.305 – Vigilância Epidemiológica

2.410.000,00

02.09 – Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

1.522.500,00

04.122 – Administração Geral

1.522.500,00

02.10-Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

4.925.320,00

08.122 – Administração Geral

2.069.250,00

08.243 – Assistência a criança e ao adolescente

88.050,00

08.244 - Assistência Comunitária

551.000,00

08.245 – Serviço Socioassistencial

2.217.020,00

02.11-Departamento de Esporte e Lazer

1.005.000,00

27.812- Desporto Comunitário

1.005.000,00

02.12- Departamento Municipal de Administração

12.495.000,00

04.122 – Administração Geral

10.971.000,00

04.182 – Defesa Civil

41.000,00

12.364 – Ensino Superior

826.000,00

16.482 – Habitação

100.000,00

26.782 – Transporte Rodoviário

557.000,00

02.13 – Departamento Municipal de Cultura

849.434,00

13.392 – Difusão Cultural

849.434,00

02.14 – Departamento Municipal de Turismo

3.282.000,00

23.695 Turismo

3.282.000,00

02.15 – Departamento Municipal de Plan. E Desenv. Econômico

302.200,00

04.121- Planejamento e Orçamento

302.200,00

02.16- Departamento Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

1.907.150,00

18.541- Preservação e Conservação Ambiental

1.371.150,00

20.605- Agricultura

536.000,00

02.17- Dept. Mun. de Compras, licitações e Gestão de Compras

1.879.750,00

04.122 – Administração geral

1.879.750,00

Total Geral

III - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01. Legislativa

3.980.000,00

04. Administração

25.666.450,00

06. Segurança Pública

180.000,00

08. Assistência Social

5.584.320,00

10. Saúde

42.729.800,00

12. Educação

28.821.190,00

13. Cultura

849.434,00

15. Urbanismo

3.022.500,00

16. Habitação

100.000,00

18.Gestão Ambiental

1.371.150,00

20. Agricultura

536.000,00

23. Comercio e Serviços

3.282.000,00

26. Transporte

557.000,00

27. Desporte e Lazer

1.005.000,00

28. Encargos Especiais

1.078.000,00

99. Reserva de Contingência

600.000,00

TOTAL

119.362.844,00

IV – CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

031.Ação Legislativa

3.980.000,00

121-Planejamento e Orçamento

302.200,00

122- Administração Geral

23.230.500,00

123- Administração Financeira

9.480.000,00

182- |Defesa Civil

221.000,00

241 -Assistência a Pessoa Idosa

41.000,00

243- Assistência a Criança e ao Adolescentes

361.050,00

244- Assistência Comunitária

896.000,00

245- Serviços Socioassistenciais

2.217.020,00

301- Atenção Básica

7.266.800,00

302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

24.031.000,00

303- Suporte profilático e terapêutico

3.704.000,00

305- Vigilância Epidemiológica

2.410.000,00

306- Alimentação e Nutrição

3.047.690,00

361- Ensino Fundamental

15.166.000,00

364- Ensino Superior

826.000,00

365-Ensino Infantil

9.781.500,00

392-Difusão Cultural

849.434,00

452- Serviços Urbanos

3.022.500,00

482- Habitação Urbana

100.000,00

541- Preservação e Conservação Ambiental

1.371.150,00

605- Abastecimento

536.000,00

695-Turismo

3.282.000,00

782- Transporte Rodoviário

557.000,00

812-Desporto Comunitário

1.005.000,00

843- Serviços da Dívida Interna

1.078.000,00

999-Reserva de Contingência

600.000,00

Total Geral

119.362.844,00

V- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

108.239.098,00

Pessoal e Encargos Sociais

45.473.500,00

Juros e Encargos da Dívida Interna

25.000,00

Outras Despesas Correntes

62.740.598,00

DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

7.016.300,00

Pessoal e Encargos Sociais

4.319.300,00

Outras despesas correntes

2.697.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

3.507.446,00

Investimentos

2.428.446,00

Inversões Financeiras

1.000,00

Amortização da Dívida/Refinanciamento

1.078.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

600.000,00

Reserva de Contingência

600.000,00

TOTAL

119.362.844,00

Capítulo III

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AUTARQUIA - Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM.

Art. 4° - O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.101.165.00 ( Dezoito Milhões, Cento e um mil, cento e sessenta e cinco reais ).

§ 1° - A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

10.059.065,00

Receitas de Contribuições

5.647.265,00

Receita Patrimonial

4.151.300,00

Outras Receitas Correntes

260.500,00

RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS

8.042.100,00

Contribuições – INTRA OFSS

5.091.300,00

Outras Receitas Correntes – INTRA OFSS

2.950.800,00

TOTAL

18.101.165,00

§ 2° - A Despesa do IPREM será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

04. ADMINISTRAÇÃO

902.100,00

09. PREVIDENCIA SOCIAL

15.601.000,00

99. RESERVA DE CONTINGENCIA

1.598.065,00

TOTAL

18.101.165,00

II – POR CATEGORIA ECONÔMICA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

16.448.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.100,00

DESPESAS DE CAPITAL

30.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.598.065,00

TOTAL

18.101.165,00

AUTARQUIA- Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB.

Art. 5° - O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.500.000,00 (Sete Milhões e Quinhentos Mil Reais ).

§ 1° - A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

7.500.000,00

Receita Tributária

340.000,00

Receita Patrimonial

250.000,00

Receita de Serviços

6.906.000,00

Outras Receitas Correntes

4.000,00

TOTAL

7.500.000,00

§ 2° - A Despesa do SAAEMB será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

04. ADMINISTRAÇÃO

1.024.000,00

17. SANEAMENTO

6.398.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

78.000,00

TOTAL

7.500.000,00

II – POR CATEGORIA ECONÔMICA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

7.480.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

20.000,00

TOTAL

7.500.000,00

Art. 6º - Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

136.915.909,00

1.1. Receita Tributária

23.313.576,00

1.2. Receita de Contribuições

7.083.265,00

1.3. Receita Patrimonial

5.242.450,00

1.6. Receita de Serviços

7.539.000,00

1.7. Transferências Correntes

92.115.044,00

Deduções

-( 14.096.000,00)

1.9. Outras Receitas Correntes

1.622.574,00

2. RECEITA DE CAPITAL

6.000,00

2.1 – Transferências de Capital

6.000,00

2.2 – Outras Receitas de Capital

00,00

RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIAS

8.042.100,00

Contribuições INTRA-OFSS

5.091.300,00

Outras receitas correntes – INTRA OFSS

2.950.800,00

TOTAL

144.964.009,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS

144.964.009,00

01. Poder Legislativo

3.980.000,00

02. Poder Executivo

115.382.844,00

03. Instituto de Previdência Municipal – IPREM

18.101.165,00

04. Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Buritama – SAAEMB

7.500.000,00

TOTAL

144.964.009,00

Capítulo IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

Art. 7° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Poder Executivo Municipal, e regulamentada por decreto.

Art. 8º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias:

I – Realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;

II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,00 % (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

III – A apuração do excesso de arrecadação e superávit financeiro de que trata o art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme previsto na lei de diretrizes orçamentárias, e artigo 50 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.

IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

V - Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2026, em quantas fontes de recursos forem necessárias, bem como reintegrá-las quando necessário, remanejar recursos entre órgãos ou unidades da administração direta e indireta, respeitado o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, a ser calculado sobre o valor consignado individualmente.

§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por decreto e o Poder Legislativo, por ato da Mesa, a reclassificar as receitas e despesas em razão das alterações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme alterações ocorridas em seu Sistema AUDESP, como também da Secretaria do Tesouro Nacional -STN.

§ 3º - A abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64, não onerarão o limite previsto no inciso II do caput.

§ 4º - A abertura de créditos suplementares durante o exercício por conta de excesso de arrecadação apurado nos recursos próprios ou vinculados (oriundos de convênios e ou repasses assinados junto aos Governos Estadual e Federal), na forma do artigo 43, inciso II da Lei 4320/64, não onerarão o limite previsto no inciso II do caput.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - Os valores de programas, metas e ações estabelecidas nesta lei orçamentária para 2026 ficam convalidadas no plano plurianual 2026/2029 e na lei de diretrizes orçamentária para 2026.

Art.10 º - Independentemente dos programas classificados nesta lei, a administração municipal, através de suas unidades administrativas e departamentos, deverão difundir, divulgar e fomentar o cumprimento de metas com relação ao cumprimento dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, de acordo com a Agenda 2030 da ONU - Organização das Nações Unidas.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e vinte e seis (2026).

Art. 12 - Revogam se as disposições em contrário.

Buritama, 11 de novembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.