IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 17 de novembro de 2025 | Edição nº 1536A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.376, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre reformulação do Decreto Municipal nº 4.963/2024 que declara de utilidade pública área de propriedade de Leonardo Pereira Menezes, e, Silva & Freitas Empreendimentos Imobiliários Ltda, destinada à oficialização da passagem de rede de galeria de águas pluviais existente por força da Lei Municipal nº 4.162/2015, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a prescrição normativa do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, notadamente a alínea "p";
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer a servidão administrativa e incorporação da área descrita neste Decreto ao domínio público para fins de regularização de passagem de rede de galeria de águas pluviais, já existente no Município.
CONSIDERANDO FINALMENTE a necessidade de alterar o Decreto Municipal nº 4.963/2024, para fazer constar a descrição de todo perímetro da servidão administrativa tratada, conforme devolutiva .
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em sua integralidade, para fins de desapropriação, por via judicial ou amigável, área de propriedade de Leonardo Pereira Menezes, objeto das matrículas nºs 15.167 e 15.171, do Oficial de Registro de Imóveis – ORI - de Buritama, e, Silva & Freitas Empreendimentos Imobiliários Ltda, objeto da Matrícula nº 8.063, do Oficial de Registro de Imóveis – ORI - de Buritama, cujas características, limites, divisas e confrontações constam do memorial descritivo e planta, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.
I - SERVIDÃO NA MATRÍCULA Nº. 15.171
“Inicia-se está descrição no ponto P1, situação à 9,81 metros em linha reta da interseção da propriedade de matrícula nº 8.063 com a rua Cunha Bueno, deste segue com rumo e azimute SE 81º5’39” e distância de 5,15 metros até o ponto P2, com frente para a Av. Cunha Bueno; daí deflete à esquerda e segue por dentro da propriedade da Matrícula nº 15.171 com rumo e azimute NE 22º37’24” na distância de 40,76 metros até o ponto P3; daí deflete à esquerda e segue com rumo e azimute NW 83º58’31” na distância de 5,22 metros até o ponto P12, confrontando com propriedade da Matrícula nº. 15.167; daí deflete à esquerda e segue por dentro da propriedade da Matrícula nº 15.171, com rumo e azimute SW 22º37’24” na distância de 40,49 metros até encontrar o ponto inicial P1. A área compreendida é de 203,10 metros quadrados. Nesse perímetro descrito existe um poço de visita (PV04) localizado à distância de 7,62 metros em linha reta do alinhamento da rua Cunha Bueno”.
II - SERVIDÃO NA MATRÍCULA Nº. 15.167
“Inicia-se está descrição no ponto P12, situação à 40,49 metros em linha reta da rua Cunha Bueno e 9,94 metros da propriedade de matrícula nº 8.063, deste segue com rumo e azimute SE 83º58’31” na distância de 5,22 metros até o ponto P3, confrontando com propriedade da Matrícula nº. 15.171; daí deflete à esquerda e segue por dentro da propriedade de matrícula nº 15.167, com rumo e azimute NE 22º37’24” na distância de 202,57 metros até o ponto P4; daí deflete à direita e segue com rumo e azimute NE 62º6’3” na distância de 7,13 até o ponto P5; daí deflete à esquerda e segue com rumo e azimute NE 22º37’24” na distância de 7,86 metros até o ponto P10, confrontando com propriedade da Matrícula nº. 8.063; daí deflete à esquerda e segue por dentro da propriedade de matrícula nº 15.167, com rumo e azimute SW 62º6’3” na distância de 15,00 metros até o ponto P11; daí deflete à esquerda e segue com rumo e azimute SW 22º37’24” na distância de 205,85 metros até encontrar o ponto inicial P12. A área compreendida é de 1.076,37 metros quadrados. Nesse perímetro descrito existem 02 poços de visita: (PV05) localizado à distância de 126,22 metros em linha reta do alinhamento da rua Cunha Bueno e (PV06) localizado à distância de 244,82 metros em linha reta do alinhamento da rua Cunha Bueno”.
III - SERVIDÃO NA MATRÍCULA Nº. 8.063
“Inicia-se está descrição no ponto P5, situação à 247,72 metros em linha reta da interseção da propriedade de matrícula nº 8.063 com a rua Cunha Bueno e 33,30 metros da propriedade da Matrícula nº. 20.115, deste segue por dentro da propriedade de matrícula nº 8.063, com rumo e azimute NE 62º6’3” na distância de 31,38 metros até o ponto P6; daí deflete à esquerda e segue com rumo e azimute NE 17º6’3” na distância de 6,34 metros até o ponto P7; daí deflete à esquerda e segue com rumo e azimute NW 59º19’16” na distância de 5,14 metros até o ponto P8, confrontando com a via pública Rua Arildo Antônio do Prado - “Pirigoso”; daí deflete à esquerda e segue por dentro da propriedade da Matrícula nº. 8.063 com rumo e azimute SW 17º6’3” na distância de 5,47 metros até o ponto P9; daí deflete à direita e segue com rumo e azimute SW 62º6’3” na distância de 23,24 metros até o ponto P10; daí deflete à esquerda e segue com rumo e azimute SW 22º37’24” na distância de 7,86 metros até encontrar o ponto inicial P5, confrontando com propriedade da Matrícula nº. 15.167. A área compreendida é de 166,08 metros quadrados. Nesse perímetro descrito existe um poço de visita (PV07) localizado à distância de 5,92 metros em linha reta do alinhamento da Rua Arildo Antônio do Prado - “Pirigoso”.
Art. 2º As áreas declaradas de utilidade pública, descritas art. 1º, inciso I, II e III, destina-se à oficialização da passagem de rede de galeria de águas pluviais já existente há aproximadamente 08 (oito) anos), em conformidade com a Lei Municipal nº 4.162/2015.
Art. 3.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de novembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
CARLOS HENRIQUE MASSON CONTEL
Diretor do Departamento Municipal de Engenharia
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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