IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 18 de novembro de 2025 | Edição nº 1922 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.562/25 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.025
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Créditos Especiais por Superávit do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de créditos especiais por superávit do exercício financeiro anterior, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.499/24, de 19/09/24 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.512/24, de 06/12/24, nas seguintes dotações orçamentárias:
§ 1º. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
I- Manutenção do Consórcio Público de Saúde (Cód. Aplic. 301-001):
10.301.0010.2052.00003.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Grupo: 05- Federal
Código: 60- Superávit............................................................................R$ 400.000,00
II- Manutenção da UBS I (Cód. Aplic. 301-001):
10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Grupo: 05- Federal
Código: 60- Superávit..............................................................................R$ 55.898,00
III- Manutenção da UBS I (Cód. Aplic. 303-000):
10.303.0010.2055.00003.3.90.32.00 MATERIAL, BEM O U SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Grupo: 05- Federal
Código: 60- Superávit..............................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de novembro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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