IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 18 de novembro de 2025 | Edição nº 1922 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.563/25 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.025

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.499/24, de 19/09/24 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.512/24, de 06/12/24, nas seguintes dotações orçamentárias:

§ 1º. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 09 03 CRAS

I- Transferência PROCAD-SUAS (Cód. Aplic. 500-089):

08.244.0013.2033.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Grupo: 05- Federal

Código: 14- Transferência do FNAS...............................................R$ 12.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de novembro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.