IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 17 de novembro de 2025 | Edição nº 1103A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 20.435/25
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
CONSIDERANDO, os termos do artigo 3º da Lei Municipal n.º 4.538 de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a composição dos membros do COMSEP – Conselho Municipal de Segurança Pública;
CONSIDERANDO, os termos do artigo 15 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Pública, anexo único do Decreto Municipal nº 5.468, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre a nomeação do Presidente do Fundo Municipal de Segurança – FUMSEP;
CONSIDERANDO, a substituição dos membros nomeados pela portaria n° 19.987/2024, e a necessidade de alteração da mesma:
R E S O L V E
Artigo 1º - Nomear para composição do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP, nos termos do artigo 3º Lei Municipal n.º 4.538 de 28 de junho de 2019 e o artigo 3º do anexo único do Decreto Municipal nº 5.468, de 21 de agosto de 2019 e nomear para a Presidência do Fundo Municipal de Segurança, nos termos do artigo 15 do anexo único do mesmo decreto, os membros abaixo relacionados:
COMSEP
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Jean Carlo Ferreira de Matos
CPF: 218.XXX.XXX-94
SUPLENTE
Fernanda Silveira Fonseca de Paula
CPF: 322.XXX.XXX-29
REPRESENTANTE DA POLÍCIA MILITAR (15º BPM/I):
Cap. PM Fábio Guidoni Junior
CPF: 346.XXX.XXX-38
SUPLENTE
1° Sgt. Renato Moreira da Silva
CPF: 277.XXX.XXX-03
REPRESENTANTE DA POLÍCIA CIVIL
Dr. Jucelio de Paula Silva Rego
CPF: 158.XXX.XXX-67
SUPLENTE
Ricardo Nakano Marques
CPF: 009.XXX.XXX-07
REPRESENTANTE DE ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
Eugênio Luiz de Paula
CPF: 127.XXX.XXX-22
SUPLENTE
Cássio Ivan Silva Goulart
CPF: 046.XXX.XXX-43
REPRESENTANTE DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
Augusto Sandoval Alves da Silva
CPF: 073.XXX.XXX-32
SUPLENTE
Fernando Marchiori
CPF: 253.XXX.XXX-67
REPRESENTANTE DO CONSEG (Conselho de Segurança)
Valtecir Moura Camilo
CPF: 138.XXX.XXX-32
SUPLENTE
Danilo Martins da Silva Vaz
CPF: 396.XXX.XXX-59
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE ITUVERAVA
Vicente Paulo Vieira Júnior
CPF: 302.XXX.XXX-59
SUPLENTE
Edelberto Diniz Costa
CPF: 020.XXX.XXX-50
FUMSEP
PRESIDENTE
Rodrigo Pereira Antonelli
CPF: 290.XXX.XXX-08
Artigo 2º - A competência dos membros do COMSEP é dada pelo artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.538, de 28 de junho de 2019.
Parágrafo único: A presidência do COMSEP é dada conforme §3º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.538, de 28 de junho de 2019.
Artigo 3º - A estrutura, funcionamento, atribuições e disposições gerais do COMSEP é dada pelo anexo único do Decreto Municipal nº 5.468, de 21 de agosto de 2019.
Artigo 4º - O mandato dos membros do COMSEP será de 02 dois anos permitida uma única recondução consecutiva, sendo que o conselheiro deverá comunicar seu desligamento da instituição a qual representa a qualquer momento, conforme §2º do artigo 3º do anexo único do Decreto Municipal nº 5.468, de 21 de agosto de 2019.
Artigo 5º - O Fundo Municipal de Segurança – FUMSEP, vinculado à Diretoria Municipal de Segurança, através de seu presidente, terá a atribuição de gerir o Fundo Municipal de Segurança, administrando a arrecadação de receitas e a liberação de recursos, com poderes no exercício financeiro.
Parágrafo único: no exercício das competências expressas neste artigo, o Presidente do Fundo poderá solicitar, sempre que necessário, o auxílio da Secretaria Municipal de Finanças.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.
Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 19.987/2024.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 17 de novembro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 17 de novembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.