IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 17 de novembro de 2025 | Edição nº 1947 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.092, DE 14 DE novembro DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.594, de 24 de setembro de 2025, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 10.583,00 (dez mil, quinhentos e oitenta e três reais) destinado a política nacional Aldir Blanc de fomento a cultura (lei nº 14.399, de 08/07/2022), na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.01 Departamento de Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
Ficha 577: 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas R$ 10.583,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 100.106)
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 10.583,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.01 Departamento de Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
Ficha 581: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 10.583,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 100.106)
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 10.583,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0170 (Promoção de Eventos Culturais), a atividade 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de novembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.