IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 914 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.979, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece o Município de Santa Fé do Sul como a Cidade/Capital das Araras e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Santa Fé do Sul fica reconhecido como a Cidade/Capital das Araras, em razão da existência de grande número de araras-canindés que escolheram a cidade como seu habitat e que, diante da sua importância para a fauna local, refletem a necessidade de conservação da biodiversidade e a proteção do meio ambiente.

Art. 2º Poderá o Poder Público firmar cooperações com entidades sem fins lucrativos que tenham como escopo a conservação e proteção das populações das araras, visando à promoção de melhorias e parcerias para fomentar a educação ambiental dos habitantes do Município de Santa Fé do Sul e a preservação e proteção das araras-canindés.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de novembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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