IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 17 de novembro de 2025 | Edição nº 1536A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.182, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Municipal de Buritama das Escolas do Programa de Ensino Integral (PEI), para o ano letivo de 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano de 2026, na rede municipal de ensino em consonância com as disposições da LDBEN Nº 9.394/96, da LC 75/2011, e legislações pertinentes, expede a presente Portaria e,
R E S O L V E:
Art.1º - Compete ao Departamento Municipal de Educação participar, acompanhar e supervisionar o processo de atribuição de classes e aulas, que estará sob sua responsabilidade, em todas as suas fases e etapas, podendo contar com a Comissão Municipal para execução e coordenação do processo anual.
Art.2º - Compete ao Diretor de Escola, em consonância com o Departamento Municipal de Educação, observadas as normas legais e respeitada a classificação dos docentes por campo de atuação, inscrever, convocar e atribuir aos docentes as classes e aulas da Unidade Escolar, no processo inicial e durante o ano letivo.
Parágrafo único – No que se refere à atribuição de classes e aulas deverão ser observadas, pela direção da unidade escolar, as seguintes prioridades:
I- Fixação do docente em uma única unidade escolar, não sendo permitida ao titular de dois cargos, a condição de adido quando houver classes ou aulas livres que possibilitem sua permanência na escola de origem, respeitado o seu campo de atuação e habilitações, quando for o caso.
II- O docente será mantido na maior carga horária possível, de acordo com a quantidade de aulas existentes na unidade escolar. A unidade passará a ser considerada sua sede de exercício, observando-se as normas de alocação e distribuição de aulas vigentes.
III- O desenvolvimento da formação continuada nos momentos de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), destinado a este único fim.
Art.3º - Para participar da atribuição de classes/aulas durante o ano letivo de 2026, o docente deverá estar inscrito desde o processo inicial e comparecer munido de declaração atualizada de seu horário de trabalho, expedida pela direção da escola em que se encontre em exercício, a fim de viabilizar a atribuição durante o ano, com observância à compatibilidade de horários e distâncias entre as unidades. Em hipótese alguma será efetuada atribuição de classes/aulas que dependam de acertos de horários posteriores, inclusive com relação à HTPC.
Art.4º - Para efeito do que dispõe a presente Portaria considera-se campo de atuação, referente a classes e aulas a ser atribuído, o disposto nos incisos do art. 8º da Lei Complementar Nº 75, de 29 de dezembro de 2011.
Art.5º - Os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e/ou aulas serão classificados, em nível de Unidade Escolar, com observância ao campo de atuação indicado nas respectivas inscrições, na seguinte conformidade: titulares de cargo, do Ensino Municipal, no próprio campo de atuação (Educação Infantil I, Educação Infantil II e Ensino Fundamental I) apresentando documento próprio expedido pela Unidade Escolar em que está vinculado, contendo os dias trabalhados no Magistério Público Municipal.
Art.6º - Para fins de atribuição de classes e/ou aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e no Departamento Municipal de Educação observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando os seguintes critérios:
I - Tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Municipal, com a seguinte pontuação:
a) Na Unidade Escolar: 0,001 por dia;
b) No Cargo: 0,005 por dia;
c) No Magistério Público Municipal: 0,002 por dia.
II - Títulos:
a) Diploma de Mestre: 01 ponto; desde que correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referentes às matérias pedagógicas;
b) Diploma de Doutor: 02 pontos; desde que intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas.
§ 1º - Para efeito de atribuição de classes e aulas serão considerados somente os dias efetivamente trabalhados;
§ 2º - São consideradas como dia de efetivo exercício para fins de atribuição de classes/aulas aos docentes titulares de cargo as ausências decorrentes de doação de sangue, gala, nojo, licença gestante, licença paternidade, faltas abonadas, acidente de trabalho, licença médica ao portador de Neoplasia Maligna, HIV positivo ou estágio terminal de doenças graves, compulsória e serviços obrigatórios por lei.
§ 3º - A contagem de pontos, a que se refere o caput desde artigo e seus incisos, serão refeita integralmente a cada ano, sendo a data limite fixada para contagem de tempo o dia 30 (trinta) de junho do ano anterior ao ano de referência.
§ 4º - Para fins de classificação no Departamento Municipal de Educação, destinada a qualquer etapa do processo, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na Unidade Escolar.
Art.7º - Em caso de empate na pontuação observada na classificação dos inscritos, o desempate deverá se efetuar na seguinte ordem de prioridade:
I – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – maior tempo de exercício no Magistério Público Municipal;
III – maior número de dependentes (encargos de família);
IV – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
Art. 8º - Caberá ao Diretor de Escola cumprir o disposto nesta Portaria no que se refere à atribuição das classes/aulas das séries iniciais do Ensino Fundamental (EMEF do Bairro Nossa Senhora do Livramento) , bem como da Educação Infantil II na modalidade Pré-escola – Etapa I (EMEI Castro Alves), com a exigência de que ao término de cada fase da atribuição seja elaborada ata contendo a descrição de todo o processo: classes e/ou aulas atribuídas com o horário e os nomes dos respectivos docentes; classes e/ou aulas remanescentes e demais ocorrências havidas, contemplando ainda, a especificidade de que trata o Art. 6º, quando for o caso.
Art. 9º - Em qualquer uma das fases referidas no artigo anterior, a atribuição de classes e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – Titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II – Titulares de cargo, em campo de atuação diverso desde que habilitado, quando for o caso;
III – Professor de apoio;
IV – Candidatos à contratação temporária;
V – Outros docentes.
Art.10 – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, sendo permitida, a apresentação de procuração oficial, nos casos previstos em lei.
Art.11 - O docente que vier a ter atribuída classes ou aulas em unidade escolar não vinculada ao seu cargo, terá assegurado o direito de permanecer, no próximo ano letivo, na unidade de vinculação e participar do concurso de remoção quando oferecido pelo Departamento Municipal de Educação.
Art.12 - O professor titular de cargo que optar pela carga suplementar de 5 horas/aula ou mais na parte diversificada, tutoria ou pedagogia da presença deverá cumprir, obrigatoriamente, as seguintes horas de Formação Continuada (HTPC):
I - 2 (duas) horas/aulas de HTPC presenciais;
II – 1 (uma) hora/aula de HTPC assíncrono, utilizando a plataforma de cursos disponibilizada pela rede de ensino, no ano vigente.
§1º - A HTPC presencial será realizada de acordo com o calendário definido pela Coordenação Pedagógica da escola, e a HTPC assíncrono será realizada por meio da plataforma de cursos definida pelo Departamento de Educação.
§2º - O não cumprimento das horas de HTPC poderá resultar em penalidades, conforme estabelecido nas normas internas da escola e na legislação vigente.
Art.13 - As classes de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental I, respeitada a classificação dos inscritos, deverão ser atribuídas preferencialmente a docentes que comprovem participação em Programas de Formação Nacional pela Alfabetização e/ou no Programa Alfabetiza Juntos – EFAPE, preferencialmente recentes, ou àqueles que sejam alfabetizadores atuantes nessa área.
Art.14 - O professor que tiver a sala de Ensino Integral atribuída poderá optar pela carga suplementar de trabalho com as aulas dos componentes da Parte Diversificada, conforme estabelecido na Matriz Curricular do Ensino Integral, desde que comprove perfil e qualificação adequados para o desempenho das funções.
§1º - A opção pela carga suplementar será condicionada à comprovação de qualificação e perfil compatíveis com os componentes curriculares a serem ministrados, conforme as diretrizes pedagógicas da escola.
§2º - A carga suplementar será atribuída de acordo com a necessidade da escola, respeitando as disponibilidades do docente e os requisitos de qualificação exigidos para os componentes da Parte Diversificada.
Art.15 - A Parte Diversificada a ser oferecida como carga suplementar na atribuição de aulas na Educação Infantil II (Pré-Escola - Etapa I), dentro do Programa de Ensino Integral, incluirá os seguintes componentes curriculares:
I - Mundo Digital Criativo
II - Contos e Encantos
III – Corpo em Ação
IV - Vivendo com o Meio Ambiente
V - Construindo Juntos
VI- Tutoria
Art.16 - A Parte Diversificada a ser oferecida como carga suplementar na atribuição de aulas no Ensino Fundamental, dentro do Programa de Ensino Integral, incluirá os seguintes componentes curriculares:
I - Projeto Convivência
II - Orientação de Estudo
III - Cultura do Movimento
IV - Linguagens Artísticas
V - Tecnologia e Inovação
VI - Práticas Experimentais
VII - Robótica
VIII - Educação Financeira
IX - Tutoria
X - Pedagogia da Presença
Art.17 – O professor titular de cargo adido que não completar a jornada de trabalho, depois de esgotadas todas as possibilidades previstas no art. 2º da presente portaria deverá assumir, durante o ano letivo, no âmbito do município.
Art.18 - Os docentes titulares de cargo, que não forem atendidos no seu campo de atuação, poderão ter atribuídas classes e/ou aulas na Educação Básica (Educação Infantil I e II / Ensino Fundamental I), recebendo a diferença, se houver, de um cargo para o outro.
Art.19 - O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes e aulas durante o ano, exceto:
I – a docente em situação de licença gestante;
II – o docente designado para outra função pelo Executivo.
Art.20 - Os Professores que acumulam cargo nos termos permitidos pela Constituição Federal deverão levar, no ato da atribuição de classes e/ou aulas, horário das referidas unidades escolares incluídos os horários de HTPC, ou declaração atualizada de que ocupa cargo público com o respectivo horário, a fim de viabilizar a nova atribuição, com observância ao que dispõe o art.44 da Lei Complementar nº75 de 29 de dezembro de 2011.
Art.21 - As turmas de projetos de Educação Física e Corpo em Ação, terão aulas de modalidade esportiva que poderão, após homologação da Diretoria do Departamento Municipal de Educação, ser atribuídas somente a docentes devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Educação Física, preferencialmente aos titulares de cargo da Unidade Escolar, em complementação à sua jornada de trabalho ou carga suplementar que não poderá exceder o número máximo de 40 (quarenta) horas-aula.
Art.22 - No que refere às disciplinas de Inglês, Informática Maker e Arte, poderão ter aulas de projetos que deverão, após homologação da Diretoria do Departamento Municipal de Educação, ser atribuídas somente a docentes devidamente habilitados/qualificados, portadores de diploma de licenciatura plena nas respectivas áreas, preferencialmente aos titulares de cargo da Unidade Escolar, em complementação à sua jornada de trabalho ou carga suplementar que não poderá exceder o número máximo de 40 (quarenta) horas-aula.
Art.23 - As classes e/ou aulas em caráter de substituição, acima de 15 (quinze) dias, na unidade escolar, serão atribuídas ao professor de apoio com disponibilidade de horário e seguirá a ordem de classificação.
§ 1º – Na hipótese de não existir docente apto e com disponibilidade, na unidade escolar de substituição, prevista no caput deste artigo, esta deverá ser oferecida aos docentes inscritos e classificados, em lista única, por campo de atuação, no Departamento Municipal de Educação.
§ 2º - A inscrição e classificação a que se refere o parágrafo anterior, para a regência de classes e/ou aulas para as disciplinas relacionadas às licenciaturas serão possibilitadas aos candidatos devidamente habilitados.
Art.24 - O candidato interessado nas atribuições de classes e/ou aulas referidas no §1º do artigo anterior, deverá manifestar seu desejo no momento de inscrição na unidade escolar.
Art.25 – Havendo necessidade, será possibilitada a inscrição e classificação de candidatos à contratação temporária para o exercício da docência de classes e/ou aulas, a professores devidamente habilitados com disponibilidade de atendimento à carga horária e ao respectivo horário de trabalho, que não façam parte da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º - Para efeito do disposto no caput deste artigo deverão ser respeitadas as disposições contidas no Capítulo III, Seção IV, artigos 20 a 27 da Lei Complementar nº75 de 29 de dezembro de 2011.
§ 2º - Na impossibilidade de atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 26 da LC nº 75/2011, serão contratados eventualmente os candidatos aprovados em processo seletivo simplificado.
§ 3º - Os interessados à contratação temporária, a que se refere o parágrafo anterior, farão sua inscrição para o referido processo no Departamento Municipal de Educação onde serão classificados e passarão a concorrer na unidade escolar municipal em que houver classes ou aulas a serem atribuídas durante o ano letivo, atendendo as disposições em edital específico.
Art.26 - O processo de atribuição de Classes e/ou Aulas a que se refere a presente Portaria e que será realizado em períodos, etapas e fases distintas, deverá atender ao seguinte.
CRONOGRAMA:
I – Dia 03 de dezembro de 2025 - inscrição de todo o corpo docente, da Rede Municipal de Ensino nas respectivas Unidades Escolares;
II - Dia 05 de dezembro de 2025 - publicação da classificação em mural próprio das Unidades Escolares;
III – Dia 09 de dezembro de 2025 – período para interposição de reconsideração para revisão de classificação;
IV – Dia 11 de dezembro de 2025 – publicação da classificação final em mural próprio das Unidades Escolares;
V – Dia 22 e 23 de janeiro de 2026 – atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026;
22/01/2026 - Fase 1 – Na Unidade sede de vínculo do docente:
8h. – atribuição aos docentes titulares de cargos na Educação Infantil I, para composição de jornada;
10h – atribuição aos docentes titulares de cargo na Educação Infantil II, para composição de jornada;
11h – atribuição aos docentes titulares de cargo no Ensino Fundamental I, para composição de jornada;
VI– Dia 22 de janeiro de 2026 (período da tarde)
22/01/2026 - Fase 2 – Atribuição aos titulares de cargo na condição de adido e aos interessados em carga suplementar de trabalho;
No Departamento Municipal de Educação.
13h – atribuição aos professores adidos, titulares de cargos na Educação Infantil I, Educação Infantil II e Ensino Fundamental I, não atendidos em suas Unidades Escolares;
Na unidade escolar:
14h – atribuição de classes aos professores titulares de cargo interessados em carga suplementar;
VII - Dia 23 de janeiro de 2026.
23/01/2026 - No Departamento Municipal de Educação.
Atribuição de classes e aulas aos professores titulares de cargo interessados em carga suplementar não atendidos em suas unidades escolares, na seguinte conformidade:
8h - atribuição de aulas livres ou em substituição aos titulares de cargo do Ensino Fundamental I nas disciplinas de Ed. Física e Arte;
8h30min. - atribuição de aulas livres ou em substituição aos titulares de cargo do Ensino Fundamental I nas disciplinas de Informática Maker e Inglês;
10h30min. - atribuição de classes remanescentes, livres ou em substituição, aos titulares de cargo de Educação Infantil I e Educação Infantil II;
11h. - atribuição de classes remanescentes, livres ou em substituição, aos titulares de cargo do Ensino Fundamental I.
Art. 27 - Os pedidos de reconsideração referentes ao processo de atribuição de classes e/ou aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para manifestação da decisão.
Art. 28 – Ao docente com classes/aulas atribuídas não será permitida a desistência dessas para concorrer a outras atribuições, exceto, no caso de adido com possibilidade de retorno à escola de origem ou no caso de vir a prover cargo público.
Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo fica vedada a desistência de uma situação para outra semelhante.
Art. 29 – Ao docente efetivo que se encontra, também, com classes/aulas atribuídas em caráter de substituição não será permitido o afastamento das mesmas em qualquer hipótese, devendo neste caso, declarar sua desistência.
Art.30 – É expressamente vedada a atribuição de classes e/ou aulas no período de férias escolares.
Art.31 - O Departamento Municipal de Educação, por meio de sua Diretoria, deliberará em casos omissos sobre quaisquer questões, podendo o poder executivo expedir novas normas e pareceres referentes à atribuição de classes e/ou aulas, visando solucionar possíveis problemas, quando necessário.
Art.32 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 33 - Registre-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 17 de novembro de 2025, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
LARISSA ALINE MEDRADO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento Municipal de Educação
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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