IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 18 de novembro de 2025 | Edição nº 913 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município, como valor referencial tributário para lançamento fiscal.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no parágrafo único, do art. 275, da Lei Complementar nº 21, de 29 de dezembro de 1993 e as disposições contidas na Lei Complementar nº 73 de 19 de dezembro de 2001, em conformidade com o § 2º, do art. 97, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), não constitui majoração de tributo “a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”; considerando, ainda, o Decreto nº 5.786, de 12 de novembro de 2024, considerando, por fim, que o indicador adotado para a atualização da Unidade Fiscal do Município foi o IPC-SP (FIPE);
DECRETA:
Art. 1º É fixado em R$ 299,59 (Duzentos e Noventa e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos); unicamente como valor referencial tributário, para fins de lançamento fiscal, o valor unitário da Unidade Fiscal do Município (UFM).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 17 de novembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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