IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 17 de novembro de 2025 | Edição nº 320 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.564, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Determina abertura de Processo Seletivo que especifica, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, c.c. art. 2º, letra “a” e “b” da Lei Municipal n.º 1.385, de 23 de março de 2000, e;

Considerando que, a realização de processo seletivo para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público está prevista no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal de 1.988, e na Lei Municipal n.º 1.385, de 23 de março de 2.000;

Considerando o Ofício n.º 097/2025, datado de 06 de outubro de 2025 da Secretaria Municipal de Educação, solicitando providências para formação de cadastro de reserva seleção de professores temporários, tendo em vista eventuais afastamentos, licenças etc. de professores titulares;

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo para a formação de cadastro de reserva para eventual contratação temporária, nos termos previstos na Constituição Federal Brasileira e na Lei Orgânica do Município, c.c a Lei Municipal n.º 1.385, de 23 de março de 2000, que para tanto, será nomeada uma Comissão Especial, para supervisionar os trabalhos, conforme determina a Lei Complementar Municipal n.º 2.045, de 01 de dezembro de 2.011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ibirá c.c. a Lei Complementar Municipal nº 2.692, de 19 de março de 2024 – Estatuto do Magistério.

Parágrafo único- O Processo Seletivo, destinar-se-á a formação de cadastro de reserva para eventual contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor Berçarista, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Inglês, Professor de História, Professor de Ciências, Professor de Matemática, Professor de Educação Artística (Artes), Professor de Música, Professor de Geografia, Professor de Turismo, Professor de Informática Educacional, Professor Recreacionista, em caráter temporário pelo regime jurídico Estatutário nos moldes da Lei Municipal nº 2.045/2011 para o ano letivo de 2.026.

Art. 2º- A Comissão de que trata o artigo anterior, será a Comissão Especial do Processo Seletivo, a ser nomeada por Portaria, visto que, conforme Lei Municipal n.º

2.045/2011, o mandato dos membros da Comissão terá duração até a homologação dos resultados final do Processo Seletivo.

Art. 3º- Fica a Comissão, encarregada de tomar as providências para a realização do Processo Seletivo, obedecendo fielmente os ordenamentos gerais tais como:

a) Editais e regulamento;

b) Convocação;

c) Elaboração;

d) Publicação dos resultados e, medidas que se fizerem necessárias.

Art. 4º- A Comissão Especial terá o prazo de 10 (dez) dias a contar da data do ato que a nomear, para início dos trabalhos.

Art. 5º- Fica a citada Comissão autorizada sempre que se fizer necessário, solicitar assessoria de órgãos ou empresas especializadas para o bom desempenho de suas atribuições se necessário for.

Art. 6º- Aos Secretários e demais servidores públicos Municipais, caberá prestar aos membros desta Comissão, todas as informações necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do encarregada de supervisionar o Processo Seletivo.

Art. 8º- O prazo de validade do Processo Seletivo autorizado por este Decreto, será até 31 de dezembro de 2.026, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por prazo não superior a seis meses, mediante justificativa, oportunidade e viabilidade da Administração Pública.

Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 12 de novembro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, em data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário de Municipal de Administração


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