IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de novembro de 2025 | Edição nº 1696 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.960, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.490, de 30 de agosto de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 34.403,29 (trinta e quatro mil quatrocentos e três reais e vinte e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

367

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

310.0

24.403,29

491

02.06.02.10.304.0087.2127.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

95

303.1

10.000,00

Total (R$)

34.403,29

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 34.403,29 (trinta e quatro mil quatrocentos e três reais e vinte e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

362

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.14

DIÁRIAS – CIVIL

1

310.0

5.000,00

359

02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

1

310.0

19.403,29

489

02.06.02.10.304.0087.2127.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

95

303.1

10.000,00

Total (R$)

34.403,29

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) eLei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2025.

São José do Rio Pardo, 03 de novembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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