IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 18 de novembro de 2025 | Edição nº 2044 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.571/2025,

DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Américo de Campos para o exercício de 2026”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 42, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Américo de Campos para o exercício de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal da Administração Direta e dos Fundos Especiais;

Parágrafo único - As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais.

Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2026, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 50.123.046,00 (cinquenta milhões, cento e vinte e três mil e quarente e seis reais).

Art. 3º. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:

R$R$
RECEITAS CORRENTES 53.770.096,00
RECEITA TRIBUTÁRIA5.071.686,00
RECEITA PATRIMONIAL294.294,00
RECEITA DE SERVIÇOS1.284.004,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES46.966.806,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES153.306,00
DEDUÇÕES DA RECEITA -6.497.050,00
FUNDEB-6.497.050,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.850.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL2.850.000,00
TOTAL RECEITA PREVISTA 50.123.046,00

Art. 4º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional:

01.01PROCESSO LEGISLATIVO543.000,00
01.02SECRETARIA DA CÂMARA1.101.000,00
02.01DEPARTAMENTO DE GOVERNO176.000,00
02.02DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA9.562.499,00
02.03DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1.822.859,00
02.04DEPARTAMENTO DE SAÚDE13.494.015,00
02.05DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO15.323.452,00
02.06DEPARTAMENTO DE CULTURA300.0000,00
02.07DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER116.000,00
02.08DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA2.518.221,00
02.09DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA555.000,00
02.10DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO4.611.000,00
TOTAL GERAL50.123,046,00

Art. 5º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional:

01LEGISLATIVA1.644.000,00
04ADMINISTRAÇÃO7.562.301,00
06SEGURANÇA PÚBLICA65.000,00
08ASSISTÊNCIA SOCIAL1.822.859,00
10SÁUDE13494.015,00
12EDUCAÇÃO15.323.452,00
13CULTURA300.000,00
15URBANISMO2.231.479,00
17SANEAMENTO4.611.000,00
18GESTÃO AMBIENTAL345.000,00
20AGRICULTURA185.000,00
26TRANSPORTE286.742,00
27DESPORTO E LAZER116.000,00
28ENCARGOS ESPECIAIS826.000,00
99RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.310.198,00
TOTAL GERAL50.123.046,00

Art. 6º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição econômica:

DESPESAS CORRENTES 44.511.508,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS23.641.762,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA10.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES20.859.746,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.301.340,00
INVESTIMENTOS3.951.340,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA350.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.310.198,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA472.730,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (EMENDA IMPOSITIVA)837.468,00
TOTAL GERAL 50.123.046,00

Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a:

II - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 2°, utilizando como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964).

Parágrafo Único. Não onerarão os limites previstos neste artigo os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 8°. As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, no caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

Art. 9º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, assim como do Plano Plurianual para o período 2026-2029.

Art. 10º. Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Alberto José Fernandes”, 17 de novembro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.