IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 18 de novembro de 2025 | Edição nº 2044 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.571/2025,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Américo de Campos para o exercício de 2026”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 42, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Américo de Campos para o exercício de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal da Administração Direta e dos Fundos Especiais;
Parágrafo único - As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais.
Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2026, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 50.123.046,00 (cinquenta milhões, cento e vinte e três mil e quarente e seis reais).
Art. 3º. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
| R$ | R$ | ||
| RECEITAS CORRENTES | 53.770.096,00 | ||
| RECEITA TRIBUTÁRIA | 5.071.686,00 | ||
| RECEITA PATRIMONIAL | 294.294,00 | ||
| RECEITA DE SERVIÇOS | 1.284.004,00 | ||
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 46.966.806,00 | ||
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 153.306,00 | ||
| DEDUÇÕES DA RECEITA | -6.497.050,00 | ||
| FUNDEB | -6.497.050,00 | ||
| RECEITAS DE CAPITAL | 2.850.000,00 | ||
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 2.850.000,00 | ||
| TOTAL RECEITA PREVISTA | 50.123.046,00 | ||
Art. 4º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional:
| 01.01 | PROCESSO LEGISLATIVO | 543.000,00 |
| 01.02 | SECRETARIA DA CÂMARA | 1.101.000,00 |
| 02.01 | DEPARTAMENTO DE GOVERNO | 176.000,00 |
| 02.02 | DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA | 9.562.499,00 |
| 02.03 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.822.859,00 |
| 02.04 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | 13.494.015,00 |
| 02.05 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | 15.323.452,00 |
| 02.06 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | 300.0000,00 |
| 02.07 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER | 116.000,00 |
| 02.08 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA | 2.518.221,00 |
| 02.09 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA | 555.000,00 |
| 02.10 | DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO | 4.611.000,00 |
| TOTAL GERAL | 50.123,046,00 |
Art. 5º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional:
| 01 | LEGISLATIVA | 1.644.000,00 |
| 04 | ADMINISTRAÇÃO | 7.562.301,00 |
| 06 | SEGURANÇA PÚBLICA | 65.000,00 |
| 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.822.859,00 |
| 10 | SÁUDE | 13494.015,00 |
| 12 | EDUCAÇÃO | 15.323.452,00 |
| 13 | CULTURA | 300.000,00 |
| 15 | URBANISMO | 2.231.479,00 |
| 17 | SANEAMENTO | 4.611.000,00 |
| 18 | GESTÃO AMBIENTAL | 345.000,00 |
| 20 | AGRICULTURA | 185.000,00 |
| 26 | TRANSPORTE | 286.742,00 |
| 27 | DESPORTO E LAZER | 116.000,00 |
| 28 | ENCARGOS ESPECIAIS | 826.000,00 |
| 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.310.198,00 |
| TOTAL GERAL | 50.123.046,00 |
Art. 6º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição econômica:
| DESPESAS CORRENTES | 44.511.508,00 | |
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 23.641.762,00 | |
| JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 10.000,00 | |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 20.859.746,00 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | 4.301.340,00 | |
| INVESTIMENTOS | 3.951.340,00 | |
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 350.000,00 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.310.198,00 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 472.730,00 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA (EMENDA IMPOSITIVA) | 837.468,00 | |
| TOTAL GERAL | 50.123.046,00 |
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a:
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 2°, utilizando como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964).
Parágrafo Único. Não onerarão os limites previstos neste artigo os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 8°. As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, no caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 9º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, assim como do Plano Plurianual para o período 2026-2029.
Art. 10º. Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Alberto José Fernandes”, 17 de novembro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.