IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 18 de novembro de 2025 | Edição nº 1537 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.119, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a alteração do valor do duodécimo através de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para o exercício de 2025, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa e aumento de valor do Duodécimo, sobre o somatório da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 5º, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/1964 e em consonância com Artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, como medida indispensável para que o Poder Legislativo faça frente às suas despesas em 2025. O aumento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) terá origem na ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO orçamentária discriminada abaixo:

Órgão: 02 PODER EXECUTIVO

Unidade: 02.12 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Funcional Programática: 26.782.0041-2.207

ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

Fonte: 01 TESOURO

Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA

Valor: R$ 30.000,00

Parágrafo Único - A transferência do crédito adicional suplementar a que se refere o caput fica condicionada à disponibilidade financeira por parte do Executivo Municipal.

Art. 2º- O valor anulado (descrito acima) se destina à suplementação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 PODER LEGISLATIVO

Unidade: 01.01 CORPO LEGISLATIVO

Funcional Programática: 01.031.0001-2.001

MANUT. DO CORPO LEGISLATIVO

Fonte: 01 TESOURO

Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

Valor: R$ 30.000,00

Art. 3º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 18 de novembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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