IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 18 de novembro de 2025 | Edição nº 1537 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.119, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração do valor do duodécimo através de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para o exercício de 2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa e aumento de valor do Duodécimo, sobre o somatório da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 5º, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/1964 e em consonância com Artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, como medida indispensável para que o Poder Legislativo faça frente às suas despesas em 2025. O aumento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) terá origem na ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO orçamentária discriminada abaixo:
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.12 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Funcional Programática: 26.782.0041-2.207 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Fonte: 01 TESOURO Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA Valor: R$ 30.000,00
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Parágrafo Único - A transferência do crédito adicional suplementar a que se refere o caput fica condicionada à disponibilidade financeira por parte do Executivo Municipal.
Art. 2º- O valor anulado (descrito acima) se destina à suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 PODER LEGISLATIVO Unidade: 01.01 CORPO LEGISLATIVO Funcional Programática: 01.031.0001-2.001 MANUT. DO CORPO LEGISLATIVO Fonte: 01 TESOURO Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Valor: R$ 30.000,00
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Art. 3º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 18 de novembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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