IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de novembro de 2025 | Edição nº 2061 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.769, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração de Procedimento de Processo Administrativo e dá outras providências.
MÁRCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a decisão final proferida nos autos da Sindicância Administrativa n.º 002/2025, instaurada por meio do Decreto n.º 03, de abril de 2025, cujo relatório conclusivo opinou pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando a necessidade de apurar, de forma aprofundada, os fatos ali identificados, com observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, os princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia (Lei Complementar n.º 01/1993),
D E C R E T A:
Art. 1.ºFica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores públicosG.Z., J.C.O., R.F.O. e E.C.N.S., a fim de apurar possível prática de infração disciplinar tipificada no artigo 205, incisos XI e XVII, da Lei Complementar nº 01/1993, bem como eventual violação aos deveres funcionais previstos no artigo 204, inciso XVI, do mesmo Estatuto.
Art. 2.º Fica fixado o prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, contado a partir da data da citação dos servidores, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa da Comissão Processante, nos termos do artigo 232, parágrafo único, da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993.
Art. 3.º Compete à Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeada pela Portaria nº 56.103, de 17 de junho de 2025, composta pelos servidores Karolina Pessini Moreira Francisco, Débora de Medeiros Passarella e Jaqueline dos Santos Sena de Souza, a condução integral do procedimento disciplinar, desde a instrução até a elaboração do Relatório Final.
Art. 4.º Fica autorizada a Comissão Processante a requisitar informações, documentos e diligências a quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a instituições públicas ou privadas, sempre que tais providências se mostrarem necessárias à obtenção de elementos de prova aptos à elucidação dos fatos.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de novembro de 2025.
MÁRCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI
Prefeito Municipal em Exercício
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de novembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.