IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 18 de novembro de 2025 | Edição nº 1643 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.524, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre autorização para a realização de termo aditivo e concessão de subvenção social no exercício de 2025 à Casa Grande Família da Neide de Selvíria/MS, e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2025, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social à organização da sociedade civil, denominada Casa Grande Família da Neide de Selvíria/MS, no valor global de até R$.54.650,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais); para a realização de termo aditivo e concessão de subvenção para despesas de custeio na área da assistência social.

Art. 2º - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

Art. 3º - O valor da presente lei, ocorrerá por conta das dotações previstas no orçamento de 2025, suplementadas se necessário, por decreto, até o valor total da autorização da concessão nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2025.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2025.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 18 de novembro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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