IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 18 de novembro de 2025 | Edição nº 1811 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 1.600, de 18 de novembro de 2025.
“Designa servidores que especifica, para exercer a função de Fiscal de Contrato e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
R E S O L V O :
Art. 1º - Ficam os servidores abaixo relacionados, representantes de departamentos municipais que especifica, designados para exercer a função de Fiscal de Contrato nos instrumentos a serem firmados na Estância Climática de Morungaba:
1) do Departamento da Educação:
- Caroline Gottardello Silva Dian;
- Luciana Filomena Aparecida Guilherme Bertão;
- Ligia Maria de Oliveira Lima;
- Patrícia Ferreira Santos;
- Pedro Paulo Xavier;
2) do Departamento da Saúde:
- Eneida Friso;
- Damião Olival dos Santos;
- Renata Silveiro Piceli;
- Elaine de Lurdes Bovolenta Morais;
- Laura Aparecida Soares;
- Sonia Regina Rânea;
- Danieli de Campos Souza;
- Marcos Luis Paulino;
- Vitor Manoel de Abreu;
- Isabela Gregio Frederico Frare;
- Letícia Savaris Tonani.
3) do Departamento de Serviços Públicos:
- Marcos Leandro Guimarães;
- Adão Roberto dos Santos;
- Micael Lembo Mendoza;
- Jefferson Diego Segat Duarte;
4) Departamento de Turismo e Cultura:
- Débora Frare;
- Débora Viana;
- Mauro Vinicius de Moraes;
5) Departamento de Esporte e Lazer:
- Marcelo Fabiano Batista Banin;
6) Departamento de Finanças:
- Vera Lúcia Silveiro;
- Priscila Dedim;
- Rogerio Correia de Oliveira;
7) Departamento de Administração:
- Daniel Luis Geraldini;
- Patrícia Costa Savaris;
- Jussara Elisabete Fascin;
- Lucas Baradel Marchiori;
- Silvana Maria Toledo;
- Ivan Carlos de Morais;
8) Departamento de Ação e Inclusão Social:
- Teresa Cristina Miguel;
9) Departamento de Meio Ambiente e Agricultura:
- Luiza Cilindri;
- Amarildo Rogerio;
10) Departamento de Obras e Urbanismo:
- Ronaldo José Frare;
- Aline Miguel Magioline;
- Wallace Tebaldi Menon;
11) Gabinete do Prefeito:
- Fabiana de Cassia Savaris;
- Marcio Alexandre Bartelt.
Art.2º- São obrigações do Fiscal de Contrato:
I- anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II- acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III- informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV- notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V- receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/2021;
VI- entregar ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, no prazo de até 5 [cinco] dias.
§1º - O Departamento de Compras, Licitações e Contratos, disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
§2º- O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Art.3º- O Fiscal do Contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art.4º- A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação municipal vigente.
Art.5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.390, de 14 de abril de 2025.
Morungaba, 18 de novembro de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.