IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 1926 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.559, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.269,45 (quatro mil e duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0655 - Funcional: 28.846.0007-0.031

3.3.90.93.00 - 01 – 110.0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...........................R$ 4.269,45

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 4.269,45

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 0751 - Funcional: 08.122.0081-2.003

3.3.90.39.00 - 01 – 510.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 4.269,45

Total da Anulação.............................................................................................................R$ 4.269,45

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de novembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de novembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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