IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 1926 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.560, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000,72 (um mil reais e setenta e dois centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0656 - Funcional: 28.846.0007-0.031
3.3.90.93.00 - 02 – 100.0157 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...........................R$ 1.000,72
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 1.000,72
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 0570 - Funcional: 15.451.0108-1.737
4.4.90.51.00 - 02 – 100.0211 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................................R$ 1.000,72
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 1.000,72
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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