IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 1231 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.418, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO Do município DE JACI.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O perímetro urbano da cidade de Jaci passa a ter as seguintes delimitações:
Área A:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.693.183,98m e E 648.891,45m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 174°46'17" e 643,97 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.692.542,69m e E 648.950,14m; 218°13'27" e 359,95 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.692.259,92m e E 648.727,42m; 210°17'40" e 81,46 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.692.189,58m e E 648.686,33m; 223°26'18" e 66,81 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.692.141,06m e E 648.640,39m; 218°42'28" e 53,48 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.692.099,33m e E 648.606,94m; 214°05'32" e 63,87 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.692.046,44m e E 648.571,14m; 208°27'46" e 79,24 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.691.976,78m e E 648.533,38m; 201°12'54" e 104,96 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.691.878,93m e E 648.495,40m; 193°23'06" e 94,03 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.691.787,46m e E 648.473,63m; 185°01'48" e 118,26 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.691.669,66m e E 648.463,26m; 178°45'48" e 46,26 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.691.623,41m e E 648.464,26m; 92°49'47" e 78,11 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.691.619,55m e E 648.542,28m; 98°44'56" e 468,97 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.691.548,22m e E 649.005,79m; 81°47'38" e 106,04 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.691.563,35m e E 649.110,74m; 160°17'26" e 511,67 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.691.081,66m e E 649.283,30m; 241°17'44" e 201,66 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.690.984,80m e E 649.106,42m; 177°29'54" e 647,49 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.690.337,92m e E 649.134,68m; 84°37'32" e 456,08 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.690.380,64m e E 649.588,76m; 171°36'08" e 463,00 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.689.922,60m e E 649.656,38m; 103°17'59" e 327,90 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.689.847,17m e E 649.975,49m; 135°51'20" e 482,74 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.689.500,77m e E 650.311,70m; 49°42'43" e 378,88 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.689.745,76m e E 650.600,71m; 68°13'13" e 268,32 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.689.845,32m e E 650.849,88m; 98°35'15" e 234,09 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.689.810,36m e E 651.081,35m; 175°31'44" e 429,50 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.689.382,17m e E 651.114,83m; 188°02'26" e 220,44 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.689.163,90m e E 651.083,99m; 263°01'00" e 711,20 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.689.077,43m e E 650.378,07m; 357°30'39" e 197,32 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.689.274,56m e E 650.369,50m; 340°12'14" e 220,35 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.689.481,89m e E 650.294,87m; 315°10'04" e 480,16 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.689.822,40m e E 649.956,35m; 282°59'55" e 306,74 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.689.891,40m e E 649.657,47m; 177°42'23" e 113,08 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.689.778,41m e E 649.662,00m; 266°40'11" e 791,18 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.689.732,45m e E 648.872,15m; 178°48'59" e 222,73 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.689.509,76m e E 648.876,75m; 143°32'09" e 378,57 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.689.205,31m e E 649.101,74m; 185°36'13" e 329,75 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.688.877,13m e E 649.069,54m; 216°01'57" e 491,03 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.688.480,05m e E 648.780,70m; 229°57'01" e 240,28 m até o vértice 39; de coordenadas N 7.688.325,44m e E 648.596,77m; 321°10'08" e 1.215,92 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.689.272,64m e E 647.834,35m; 238°43'49" e 21,95 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.689.261,24m e E 647.815,59m; 238°25'32" e 47,40 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.689.236,42m e E 647.775,20m; 238°26'27" e 47,19 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.689.211,72m e E 647.734,99m; 238°09'35" e 27,63 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.689.197,15m e E 647.711,52m; 236°49'36" e 16,97 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.689.187,86m e E 647.697,32m; 238°22'03" e 25,10 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.689.174,70m e E 647.675,95m; 237°32'24" e 19,69 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.689.164,13m e E 647.659,33m; 236°05'43" e 17,49 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.689.154,37m e E 647.644,81m; 234°31'23" e 28,76 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.689.137,68m e E 647.621,39m; 233°00'07" e 16,16 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.689.127,96m e E 647.608,49m; 229°52'49" e 8,62 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.689.122,41m e E 647.601,90m; 228°23'25" e 18,37 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.689.110,21m e E 647.588,16m; 223°52'20" e 24,54 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.689.092,51m e E 647.571,16m; 227°26'44" e 9,77 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.689.085,91m e E 647.563,96m; 221°27'07" e 13,25 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.689.075,98m e E 647.555,19m; 221°17'40" e 14,95 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.689.064,74m e E 647.545,32m; confrontando pela esquerda nestas últimas quinze (16) faces com a Estância Bahamas, Matrícula n° 36.919; daí segue nos seguintes azimutes e distâncias: 217°54'38" e 15,15 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.689.052,79m e E 647.536,01m; 214°50'35" e 14,88 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.689.040,58m e E 647.527,51m; 210°11'12" e 47,65 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.688.999,38m e E 647.503,55m; 209°37'26" e 16,92 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.688.984,67m e E 647.495,18m; 211°46'04" e 16,63 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.688.970,54m e E 647.486,43m; 213°21'42" e 16,47 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.688.956,78m e E 647.477,37m; 215°40'50" e 16,31 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.688.943,53m e E 647.467,86m; 217°01'53" e 16,47 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.688.930,38m e E 647.457,94m; 219°15'09" e 17,12 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.688.917,13m e E 647.447,11m; 221°33'43" e 16,87 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.688.904,51m e E 647.435,92m; 224°02'03" e 17,00 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.688.892,29m e E 647.424,10m; 226°42'15" e 16,09 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.688.881,26m e E 647.412,40m; 228°07'21" e 15,82 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.688.870,69m e E 647.400,62m; 229°27'26" e 31,09 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.688.850,49m e E 647.376,99m; 230°04'33" e 63,59 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.688.809,68m e E 647.328,22m; 229°28'34" e 15,96 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.688.799,31m e E 647.316,09m; 228°23'50" e 31,34 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.688.778,50m e E 647.292,66m; 226°44'12" e 15,36 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.688.767,98m e E 647.281,48m; 225°45'28" e 15,47 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.688.757,18m e E 647.270,40m; 224°35'22" e 16,17 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.688.745,67m e E 647.259,05m; 223°34'35" e 15,70 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.688.734,30m e E 647.248,22m; 222°10'17" e 17,38 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.688.721,41m e E 647.236,55m; confrontando pela esquerda nestas últimas vinte e três (23) faces com a Fazenda Sem Denominação – Parcela 01, Matrícula n° 1.745; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 227°42'29" e 42,94 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.688.692,52m e E 647.204,79m; 235°34'35" e 41,70 m até o vértice 80, de coordenadas N 7.688.668,95m e E 647.170,40m; 232°17'43" e 25,01 m até o vértice 81, de coordenadas N 7.688.653,65m e E 647.150,61m; 235°01'28" e 16,26 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.688.644,33m e E 647.137,29m; 236°55'15" e 58,60 m até o vértice 83, de coordenadas N 7.688.612,35m e E 647.088,19m; 237°35'15" e 29,48 m até o vértice 84, de coordenadas N 7.688.596,55m e E 647.063,30m; 239°04'04" e 19,51 m até o vértice 85, de coordenadas N 7.688.586,52m e E 647.046,57m; 238°15'03" e 17,77 m até o vértice 86, de coordenadas N 7.688.577,17m e E 647.031,45m; 239°35'53" e 45,95 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.688.553,92m e E 646.991,82m; 242°01'42" e 35,07 m até o vértice 88, de coordenadas N 7.688.537,47m e E 646.960,85m; confrontando pela esquerda nestas últimas nove (09) faces com a Fazenda São José – Parte 01, Matrícula n° 59.108; daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 336°35'38" e 73,98 m até o vértice 89, de coordenadas N 7.688.605,36m e E 646.931,46m; 331°59'04" e 35,77 m até o vértice 90, de coordenadas N 7.688.636,94m e E 646.914,66m; 331°57'25" e 177,24 m até o vértice 91, de coordenadas N 7.688.793,36m e E 646.831,34m; 333°31'04" e 54,38 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.688.842,04m e E 646.807,09m; 330°16'26" e 35,13 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.688.872,55m e E 646.789,67m; 332°11'38" e 33,39 m até o vértice 94, de coordenadas N 7.688.902,08m e E 646.774,09m; 331°33'04" e 33,49 m até o vértice 95, de coordenadas N 7.688.931,53m e E 646.758,14m; 331°46'45" e 24,23 m até o vértice 96, de coordenadas N 7.688.952,88m e E 646.746,68m; 333°00'36" e 14,84 m até o vértice 97, de coordenadas N 7.688.966,10m e E 646.739,95m; 331°22'16" e 15,31 m até o vértice 98, de coordenadas N 7.688.979,54m e E 646.732,61m; 332°50'19" e 28,82 m até o vértice 99, de coordenadas N 7.689.005,18m e E 646.719,46m; 334°31'45" e 28,77 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.689.031,15m e E 646.707,09m; 345°29'33" e 70,07 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.689.098,99m e E 646.689,53m; 343°29'16" e 15,40 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.689.113,76m e E 646.685,15m; 340°07'26" e 23,65 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.689.136,00m e E 646.677,11m; 340°19'36" e 6,62 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.689.142,23m e E 646.674,89m; 331°48'28" e 36,35 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.689.174,27m e E 646.657,71m; 320°48'37" e 29,77 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.689.197,35m e E 646.638,90m; confrontando pela esquerda nestas últimas dezenove (19) faces com a Estância Cristo Reis – Parte 01, Matrícula n° 69.740; daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 310°23'23" e 21,02 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.689.210,96m e E 646.622,89m; 51°59'30" e 193,07 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.689.329,85m e E 646.775,01m; 55°28'07" e 154,00 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.689.417,15m e E 646.901,88m; 57°11'34" e 132,43 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.689.488,90m e E 647.013,19m; confrontando pela esquerda nestas últimas quatro (04) faces com a Fazenda Terra do Mangue, Matrícula n° 16.697; daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 67°11'00" e 165,32 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.689.553,01m e E 647.165,57m; 61°13'56" e 374,83 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.689.733,40m e E 647.494,14m; 49°45'58" e 130,32 m até o vértice 113, de coordenadas N 7.689.817,58m e E 647.593,63m; 46°44'42" e 125,64 m até o vértice 114, de coordenadas N 7.689.903,67m e E 647.685,14m; 334°11'17" e 1.743,68 m até o vértice 115, de coordenadas N 7.691.473,38m e E 646.925,91m; confrontando pela esquerda nestas últimas cinco (05) faces com a Fazenda Miralua, Matrícula n° 16.698; daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias 63°27'58" e 236,63 m até o vértice 116, de coordenadas N 7.691.579,09m e E 647.137,62m; 99°13'03" e 662,28 m até o vértice 117, de coordenadas N 7.691.473,01m e E 647.791,35m; 10°16'05" e 241,56 m até o vértice 118, de coordenadas N 7.691.710,70m e E 647.834,41m; 98°52'11" e 517,16 m até o vértice 119, de coordenadas N 7.691.630,96m e E 648.345,39m; 358°57'00" e 24,23 m até o vértice 120, de coordenadas N 7.691.655,18m e E 648.344,94m; 2°51'39" e 76,09 m até o vértice 121, de coordenadas N 7.691.731,17m e E 648.348,74m; 9°08'28" e 84,97 m até o vértice 122, de coordenadas N 7.691.815,06m e E 648.362,24m; 14°57'57" e 64,41 m até o vértice 123, de coordenadas N 7.691.877,29m e E 648.378,87m; 19°41'42" e 56,89 m até o vértice 124, de coordenadas N 7.691.930,86m e E 648.398,05m; 23°01'38" e 28,65 m até o vértice 125, de coordenadas N 7.691.957,22m e E 648.409,25m; 334°09'08" e 277,84 m até o vértice 126, de coordenadas N 7.692.207,27m e E 648.288,12m; 356°32'51" e 933,41 m até o vértice 127, de coordenadas N 7.693.138,99m e E 648.231,91m; 86°05'52" e 661,08 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área acima totaliza em 6.907.900 m² e uma perimetral de 21.483,78 metros lineares”.
Área B:
“A Descrição do Perímetro Tem início no Ponto 01, distante 25,00 m do eixo da Rodovia Federal - BR-153, definido pelas coordenadas UTM, N 7.679.730,5700; E644.395,2000, segue daí pela Distância de 319,39 metros confrontando com a Propriedade de Edenir Carlos Mendes até o Ponto 02 de Coordenadas UTM, N 7.679.866,7325; E644.684,1092, segue daí pela Distância de 144,12 metros confrontando com a Propriedade de Edenir Carlos Mendes até o Ponto 03 Situado a 25, 00 metros do Eixo da Rodovia BR-153, de Coordenadas UTM, N 7.679.993,7962; E 644.616,0924; segue daí pela Distância de 67,40 metros cruzando a BR 153 e Início da Estrada Municipal JCI-371, até o Ponto 04 Situado as Margem Direita da Estrada Municipal JCI-371, de Coordenadas UTM, N 7.680.029,3769; E644.557,8450; segue daí pela Distância de 98,09 metros pela Margem Direita da Estrada Municipal JCI-371, até o Ponto 05 Situado na Margem Direita da Estrada Municipal JCI-371, de Coordenadas UTM, N 7.680.127,4451; E 644.556,5778, segue daí pela Distância de 122,75 metros confrontando com Propriedade Agrícola (Área Rural) até o Ponto 06 de Coordenadas UTM, N 7.680.123,2320; E 644.433,9048; segue daí pela Distância de 70,20 metros confrontando com Propriedade Agrícola (Área Rural) até o Ponto 07 de Coordenadas UTM, N 7.680.072,2508; E 644.482,1643, segue daí pela Distância de 144,75 metros confrontando com Propriedade Agrícola (Área Rural) até o Ponto 08 Situado a 25,00 metros do Eixo da Rodovia BR-153, de Coordenadas UTM, N 7.679.927,9454; E644.493,5004, segue daí pela Distância de 211,44 metros pela Margem Direita da Rodovia Federal - BR-153, até o Ponto 09, Situado na Margem Direita Rodovia Federal - BR-153 de Coordenadas UTM, N 7.679.762,8581; E644.361,9204, vira a esquerda segue pela Distância de 50,00 metros cruzando a BR 153 até o Ponto 01, Início desta Descrição, Fechando uma área de 53.288, 43 m² e Perímetro de 1.228,14 metros”.
Área C:
“A Descrição do Perímetro Tem início no Ponto 01, Localizado na Margem Esquerda da Rodovia Vicinal João Joaquim Telles Filho, definido pelas coordenadas UTM, N 7.679.294,35; E 648.1983,69, segue daí pela Distância de 224,38 metros margeando a Vicinal e confrontando com a Propriedade da Fazenda Santo Antônio das Perobas até o Ponto 02 de Coordenadas UTM, N 7.679.084,50; E 648.113,94, vira a Esquerda segue pela Distância de 59,69 metros confrontando com a Propriedade da Fazenda Santo Antônio das Perobas até o Ponto 03, de Coordenadas UTM, N 7.679.057,85; E 648.166,18; vira a Direita e segue pela Distância de 210,71 metros cruzando a Rodovia Vicinal Sentido Nova Aliança confrontando com a Propriedade da Fazenda Santo Antônio das Perobas, até o Ponto 04, de Coordenadas UTM, N 7.678.874,53; E 648.090,92; vira a direita e segue pela Distância de 77,43 metros confrontando com a Propriedade da Fazenda Santo Antônio das Perobas, até o Ponto 05 Situado na Margem Direita da Estrada Municipal JCI-020, de Coordenadas UTM, N 7.678.899,64; E68.019,01, segue daí pela Distância de 118,00 metros confrontando com Propriedade da Fazenda Santo Antônio das Perobas até o Ponto 06 de Coordenadas UTM, N 7.678.934,33; E 647.911,17; vira a direita e segue pela Distância de 407,76 metros confrontando com a Propriedade da Fazenda Santo Antônio das Perobas até o Ponto 07 e Coordenadas UTM, N 7.679.332,87; E 648.064,42, vira a direita e segue pela Distância de 134,66 metros confrontando com Propriedade da Fazenda Santo Antônio das Perobas e Cruzando a Rodovia Vicinal João Joaquim Telles Filho até o Ponto 01, Início desta Descrição, Fechando uma área de 66.969,68 m2 e Perímetro de 1.232,63 metros”.
Área D:
"A descrição do perímetro tem início no vértice GXI-M-0718, confrontando com a FAZENDA SÃO JOSÉ - (MATRÍCULA Nº 38.435) com os seguintes azimutes e distâncias: 183º23` e 51,67 m até o vértice GXI-M-0719; 185º30` e 182,83 m até o vértice GXI-M-0720; deste, segue confrontando com ESTÂNCIA HEVEA - (MATRÍCULA Nº 66.734) com os seguintes azimutes e distâncias: 184º42` e 217,04 m até o vértice GXI-M-0721; 265º11` e 76,98 m até o vértice GXI-M-0770; 200º45` e 101,61 m até o vértice GXI-M-0769; 265º20` e 115,48 m até o vértice GXI-M-0768; 313º29` e 122,31 m até o vértice GXI-M-0767; 265º11` e 179,90 m até o vértice GXI-V-1642; deste segue confrontando com a faixa de domínio (15,00m do eixo) da RODOVIA VICINAL GENESIO RODRIGUES DOS SANTOS, com seguintes azimutes e distâncias: 344º04` e 46,06 m até o vértice GXI-V-1643; 340º04` e 59,21 m até o vértice GXI-V-1644; 337º47` e 35,55 m até o vértice GXI-V-1645; 335º38` e 31,26 m até o vértice GXI-V-1646; 335º42` e 8,50 m até o vértice GXI-V-1647; deste, segue confrontando com MARGEM DIREITA DO CÓRREGO BARRO PRETO NA CONFRONTAÇÃO COM A FAZENDA SÃO JOSÉ - (MATRÍCULA Nº 38.435) com os seguintes azimutes e distâncias: 53º40` e 2,91 m até o vértice GXI-P-2063; 53º53` e 17,75 m até o vértice GXI-P-2064; 47º48` e 47,40 m até o vértice GXI-P-2065; 41º24` e 26,70 m até o vértice GXI-P-2066; 53º57` e 15,37 m até o vértice GXI-P-2067; 48º51` e 15,66 m até o vértice GXI-P-2068; 55º44` e 22,62 m até o vértice GXI-P-2069; 51º44` e 11,38 m até o vértice GXI-P-2070; 73º52` e 6,98 m até o vértice GXI-P-2071; 25º14` e 11,19 m até o vértice GXI-P-2072; 72º18` e 8,71 m até o vértice GXI-P-2073; 13º03` e 7,55 m até o vértice GXI-P-2074; 46º37` e 18,05 m até o vértice GXI-P-2075; 57º05` e 10,81 m até o vértice GXI-P-2076; 125º33` e 6,82 m até o vértice GXI-P-2077; 60º04` e 8,94 m até o vértice GXI-P-2078; 52º07` e 13,07 m até o vértice GXI-P-2079; 53º23` e 16,35 m até o vértice GXI-P-2080; 66º12` e 9,60 m até o vértice GXI-P-2081; 46º01` e 7,31 m até o vértice GXI-P-2082; 64º20` e 34,95 m até o vértice GXI-P-2083; 60º06` e 9,50 m até o vértice GXI-P-2084; 19º53` e 10,79 m até o vértice GXI-P-2085; 63º14` e 15,57 m até o vértice GXI-P-2086; 8º14` e 17,75 m até o vértice GXI-P-2087; 106º26` e 6,63 m até o vértice GXI-P-2088; 43º02` e 13,21 m até o vértice GXI-P-2089; 23º20` e 10,65 m até o vértice GXI-P-2090; 69º20` e 19,09 m até o vértice GXI-P-2091; 31º23` e 7,60 m até o vértice GXI-P-2092; 42º27` e 17,30 m até o vértice GXI-P-2093; 76º55` e 16,32 m até o vértice GXI-P-2094; 84º22` e 19,78 m até o vértice GXI-P-2095; 59º38` e 10,28 m até o vértice GXI-P-2096; 136º46` e 3,21 m até o vértice GXI-P-2097; 104º43` e 7,62 m até o vértice GXI-P-2098; 53º02` e 7,78 m até o vértice GXI-P-2099; 78º04` e 14,89 m até o vértice GXI-P-2100; 64º47` e 20,58 m até o vértice GXI-P-2101; 100º29` e 10,47 m até o vértice GXI-P-2102; 75º35` e 10,62 m até o vértice GXI-P-2103; 68º30` e 16,71 m até o vértice GXI-P-2104; 86º51` e 21,31 m até o vértice GXI-P-2105; 25º19` e 9,87 m até o vértice GXI-P-2106; 84º44` e 14,11 m até o vértice GXI-P-2107; 75º35` e 12,12 m até o vértice GXI-P-2108; 69º43` e 14,20 m até o vértice GXI-M-0717; deste, segue confrontando com a FAZENDA SÃO JOSÉ - (MATRÍCULA Nº 38.435) com os seguintes azimutes e distâncias: 86º34` e 74,16 m até o vértice GXI-M-0718; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área total de vinte e um hectares, quarenta e oito ares e vinte e três centiares (21,4823 há) de terras ou 214.823,00 metros quadrados e perímetro de 1.960,62 metros lineares, com a denominação especial de "ESTÂNCIA HEVEA", encravado no geral da "FAZENDA CAMPO".
Art. 2º - O perímetro urbano da cidade de Jaci totaliza uma área de 7.242.981,11 m² e perímetro de 25.905,17 metros lineares.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 18 de novembro de 2025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
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