IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 1926 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.181, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.419.628,53, destinado à manutenção das dotações orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.419.628,53 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos), destinado à manutenção das dotações orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-2.096 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
580–3.3.90.46.00-01–110.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 36.588,00
02.04.07 – DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0109-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
590-3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................................................................................R$ 2.340.863,53
591-3.3.90.46.00-01-110.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 40.877,00
02.04.08 – DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
16.482.0057-2.460 – MANUT. DA DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - DHIS
600-3.3.90.46.00-01-110.0000 - Auxílio-Alimentação...............................................R$ 1.300,00
Total.............................................................................................................................R$ 2.419.628,53
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
02.04.01 – MANUT.SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
15.451.0058-2.095 - MANUT. SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
549–3.3.90.14.00–01 – Diárias – Pessoal Civil...........................................................R$ 1.000,00
550–3.3.90.30.00–01 – Material de Consumo.............................................................R$ 12.851,00
551–3.3.90.33.00–01 – Passagens e Despesas com Locomoção.................................R$ 800,00
552–3.3.90.39.00-01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 5.580,00
553–3.3.90.46.00–01 - Auxílio-Alimentação..............................................................R$ 15.000,00
554–3.3.90.49.00–01 – Auxílio-Transporte.................................................................R$ 10.000,00
15.452.0058-2.098 - MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚBLICOS LIGADOS
555–3.3.90.30.00–01 – Material de Consumo.............................................................R$ 7.400,32
556–3.3.90.39.00–01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 11.226,85
02.04.04 – CEMITÉRIOS
15.452.0060-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
557–4.4.90.52.00-01 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 1.500,00
15.452.0060-2.097 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS
560-3.1.90.16.00-01–110.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil............R$ 8.000,00
561–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo............................................R$ 6.950,00
562–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................................................................................R$ 31.827,24
563–3.3.90.46.00-01–110.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 15.940,00
564–3.3.90.49.00–01–110.0000 – Auxílio-Transporte................................................R$ 2.265,00
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
565 – 4.4.90.52.00-01 - Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 1.685,00
15.451.0108-2.096 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
572–3.1.90.13.00-01 – Obrigações Patronais..............................................................R$ 60.000,00
574–3.3.90.14.00–01 – Diárias – Pessoal Civil...........................................................R$ 1.935,80
576–3.3.90.33.00–01 – Passagens e Despesas com Locomoção.................................R$ 400,00
577–3.3.90.36.00–01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$ 13.285,92
578–3.3.90.37.00–01 – Locação de Mão de obra........................................................R$ 1.500,00
579–3.3.90.39.00–01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 300.000,00
581–3.3.90.49.00–01 – Auxílio-Transporte.................................................................R$ 3.089,00
02.04.07 – DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0109-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
582–4.4.90.52.00-01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 382,00
15.452.0109-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
584-3.1.90.13.00–01-110.0000 – Obrigações Patronais.............................................R$ 160.000,00
585–3.1.90.16.00–01–110.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..........R$ 50.000,00
586–3.3.90.14.00–01-110.0000 – Diárias - Pessoal Civil...........................................R$ 450,00
587–3.3.90.30.00–01-110.0000 – Material de Consumo............................................R$ 88.503,00
588–3.3.90.33.00–01-110.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 360,00
589–3.3.90.36.00-01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 72.810,40
592–3.3.90.49.00-01-110.0000 – Auxílio-Transporte.................................................R$ 5.387,00
02.04.08 – DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
16.482.0057-2.460 – MANUT. DA DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - DHIS
595–3.1.90.16.00-01-110.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...........R$ 90,00
596–3.3.90.14.00-01–110.0000 – Diárias – Pessoal Civil..........................................R$ 120,00
597–3.3.90.30.00-01–110.0000 – Material de Consumo............................................R$ 400,00
598–3.3.90.33.00-01–110.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 90,00
599–3.3.90.39.00-01-110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 1.000,00
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
18.542.0077-1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1217–4.4.90.51.00-01-110.0000 – Obras e Instalações...............................................R$ 1.100.000,00
18.542.077-2.006 - MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAIS DOMÉSTICOS - CÃES E GATOS
987–3.3.50.39.34-01-110.0000 – Repasse ao Terceiro Setor para Bem-estar Animal.........................................................................................................................R$ 417.800,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 2.419.628,53
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.