IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 1926 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.185, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Prorroga por mais 1 (um) ano, após a conclusão e aprovação do novo Plano Nacional de Educação, a vigência da Lei Municipal nº 6.232, de 28/10/15, que institui o Plano Municipal de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 1 (um) ano, após a conclusão e aprovação do novo Plano Nacional de Educação, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Lins, instituído e aprovado pela Lei Municipal nº 6.232, de 28/10/15, mantendo-se válidas as metas e estratégias constantes no referido Plano.

Art. 2º - A prorrogação prevista no artigo anterior se dá em razão da não aprovação, até a presente data, de novo Plano Nacional de Educação (PNE), o qual deve orientar a revisão e a construção do novo PME, em consonância com o regime de colaboração estabelecido entre os entes federativos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/10/25, garantindo a continuidade da vigência do atual Plano Municipal de Educação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de novembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de novembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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