IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 18 de novembro de 2025 | Edição nº 1443 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 289, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brodowski.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72, inciso XII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brodowski, compreendendo o período de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, inclusive.

Art. 2º Durante o período de recesso, as unidades da rede municipal de saúde deverão manter suas atividades em funcionamento, operando em regime de escala para assegurar a continuidade dos serviços essenciais.

§1º Os serviços essenciais de urgência e emergência no âmbito da saúde, tais como a Unidade Mista, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e as ambulâncias municipais, deverão funcionar de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o período de recesso, garantindo pleno atendimento à população.

§2º Nos dias 24 e 25 de dezembro de 2025 e 1 e 2 de janeiro de 2026, as unidades da rede municipal de saúde permanecerão fechadas, inclusive os serviços mencionados no §1º.

Art. 3º Para garantir o fechamento da folha de pagamento do mês de dezembro, bem como assegurar o pagamento da remuneração, do décimo terceiro salário e de eventuais outras vantagens aos servidores municipais, a Secretaria Municipal de Finanças e o Setor de Recursos Humanos funcionarão em regime de escala durante o período de recesso, conforme organização interna definida por seus responsáveis.

Art. 4º (revisto) A Rede Municipal de Ensino observará o calendário escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação, preservando-se as atividades indispensáveis ao encerramento do ano letivo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 18 de novembro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski

FELIPE CAPARELI
Secretário Municipal de Governo


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