IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 914 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.005, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 10.767,69 (Dez Mil Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4984, de 13 de novembro de 2025.
08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Nº FICHA: 257 - 08.003.8.241.7.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$1.799,89
02.500.0068.0000 REPROGRAMAÇÃO - PROTEÇÃO SOCIAL ESP. MÉDIA COMPLEXIDADE
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Nº FICHA: 238 - 08.002.8.243.7.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$4.907,29
02.500.0067.0000 REPROGRAMAÇÃO - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Nº FICHA: 308 - 08.008.8.244.7.2049-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$1.460,62
02.500.0080.0000 REPROGRAMAÇÃO - EMERGÊNCIAS - BAIXAS TEMPERATURAS
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Nº FICHA: 301 - 08.008.8.243.7.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$2.599,89
02.500.0069.0000 REPROGRAMAÇÃO - PROTEÇÃO SOCIAL ESP. ALTA COMPLEXIDADE
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 10.767,69
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de novembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.