IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 914 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.005, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 10.767,69 (Dez Mil Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4984, de 13 de novembro de 2025.

08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Nº FICHA: 257 - 08.003.8.241.7.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$1.799,89

02.500.0068.0000 REPROGRAMAÇÃO - PROTEÇÃO SOCIAL ESP. MÉDIA COMPLEXIDADE

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Nº FICHA: 238 - 08.002.8.243.7.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$4.907,29

02.500.0067.0000 REPROGRAMAÇÃO - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Nº FICHA: 308 - 08.008.8.244.7.2049-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$1.460,62

02.500.0080.0000 REPROGRAMAÇÃO - EMERGÊNCIAS - BAIXAS TEMPERATURAS

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Nº FICHA: 301 - 08.008.8.243.7.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$2.599,89

02.500.0069.0000 REPROGRAMAÇÃO - PROTEÇÃO SOCIAL ESP. ALTA COMPLEXIDADE

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 10.767,69

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de novembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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