IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 914 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.009, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 343.000,00 (Trezentos e Quarenta e Três Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.988, de 13 de novembro de 2025.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 187 - 07.001.10.303.6.2022-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$243.000,00
01.304.0000.0000 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 243.000,00
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Nº FICHA: 147 - 06.002.15.452.5.2016-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$100.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 180 - 07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$243.000,00
01.302.0000.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 243.000,00
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Nº FICHA: 92 - 03.001.28.846.12.0001-3.3.91.97.00.00.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT R$100.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 100.000,00
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de novembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.