IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 1457 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.521 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS RELACIONADOS A OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;
Considerando a necessidade de designar servidor para exercer as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos da referida lei;
Considerando o Decreto Municipal nº 3.796, de 12 de janeiro de 2023, que regulamenta, no âmbito municipal, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, adotando os termos dos regulamentos editados pela União para sua implementação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora GABRIELA FERNANDA BARBOSA, portadora do RG nº ***.549.378-* SSP/SP e do CPF nº 441.775.318/04, ocupante do cargo em comissão de Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, como Gestora dos Contratos relacionados à Obras e Serviços de Engenharia.
Art. 2º Fica designado o servidor LEONARDO PASQUINI MEIRA, portador do RG nº ***.879.310-* SSP/SP e CPF nº ***897978**, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Obras e Serviços, como Fiscal dos Contratos relacionados à Obras e Serviços de Engenharia, sendo, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Art. 3º Compete ao Gestor e Fiscal do Contrato o exercício de suas funções em conformidade com o disposto no art. 117 e §3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.246/2022, zelando pelo cumprimento das cláusulas contratuais e pela regularidade da execução contratual.
Art. 4º O servidor designado deverá cumprir suas atribuições de acordo com as normas vigentes, sendo responsável por eventuais omissões ou descumprimentos no exercício de suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.