IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 18 de novembro de 2025 | Edição nº 1004 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.425, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

[Projeto de Lei nº 122|2025 – Autor: Prefeito Municipal]

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A EMPRESA PRESENÇA TECH SECURITIZADORA S.A. OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS A SERVIDORES MUNICIPAIS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com a empresa Presença Tech Securitizadora S.A. (CNPJ 49.599.381/0001-66), instituição de serviços financeiros com endereço na Rua Olímpiadas, 194 – Jardim Itaim Bibi – CEP 04551-000 – São Paulo, Capital, para a disponibilização de empréstimo consignado, cartão de crédito e cartão benefício ao Funcionalismo Público Municipal.

Parágrafo único. As obrigações contratuais reciprocamente assumidas pelos convenentes constarão do contrato de convênio empresarial aprovado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, vedada a assunção de qualquer encargo econômico-financeiro pelo Município.

Art. 2º A adesão do servidor municipal obedecerá aos critérios burocráticos e operacionais estabelecidos pela Presença Tech Securitizadora S.A., que disponibilizará o meio digital adequado para a movimentação dos recursos financeiros liberados na forma e condições do assinado contrato de adesão.

Art. 3º O compromisso poderá ser objeto de consignação em folha de pagamento, na dependência de autorização do servidor e do atendimento das restrições estabelecidas no artigo 150 da Lei Complementar nº 140, de 04 de abril de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tupã, e suas alterações ulteriores.

Parágrafo único. A Presença Tech Securitizadora S.A. encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração os documentos comprobatórios da adesão formalizada pelo servidor e, feitas as verificações necessárias em face da previsão do caput, comunicará a inclusão do desconto na folha mensal de remuneração do interessado.

Art. 4º No âmbito de sua competente autonomia, é autorizada a Mesa da Câmara Municipal a adotar a regulamentação julgada conveniente para deferir a adesão do seu Quadro de Servidores sob as condições e os efeitos desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 18 DE NOVEMBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicada e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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