IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 997A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.733/2025

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conforkidade com a Lei Municipal nº 1.918/2025:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 101.118,92(cento e um mil cento e dezoito reais e noventa e dois centavos), consignado nas seguintes dotações:

02.00 - Poder Executivo

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social - SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária

PROGRAMA: Bloco Proteção Social Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0033

ATIVIDADE: Manutenção Bloco Prot. Social Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.066

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente................................... R$ 38.382,34

FONTE 05 - Federal

C.A. 500-047

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente................................... R$ 62.736,58

FONTE 05 - Federal

C.A. 500-048

TOTAL:...................................... R$ 101.118,92

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Federal, Ministério do Desenvolvimento Social, objetivando a aquisição de um veículo 0 km para uso da Assistência Social do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 19 de novembro de 2.025

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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