IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 997A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 1.919/2025

(Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ouroeste a instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador e a conceder premiações em competições esportivas municipais e da outras providencias)

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 17 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promuilgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Ouroeste e Distrito de Arabá, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador (PROMEA), com o objetivo de fomentar, valorizar e reconhecer a prática esportiva amadora e a participação em competições organizadas pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades desportivas.

Art. 2º - O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador - PROMEA terá como finalidade:

I - Estimular a prática desportiva em suas diversas modalidades, visando à promoção da saúde e da qualidade de vida dos munícipes.

II - Incentivar o surgimento de novos atletas e o desenvolvimento de talentos locais.

III - Promover a inclusão social e o desenvolvimento educacional por meio do esporte.

IV - Fortalecer o sentimento de pertencimento e o orgulho dos atletas e da comunidade local em relação ao esporte em Ouroeste e Arabá.

V - Reconhecer o esforço e a dedicação dos participantes de competições esportivas municipais.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder premiações a atletas, equipes e participantes que se destacarem em campeonatos, torneios e eventos esportivos de caráter amador realizados no município.

§1º - As premiações poderão ser em dinheiro, troféus, medalhas, bolsas de estudo ou material esportivo, conforme regulamentação posterior.

§2º - A concessão das premiações será feita com base no calendário esportivo oficial do município, que deverá ser divulgado anualmente pela Secretaria responsável pela área de esportes.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando-se os limites legais e financeiros do município.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, por meio de Decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Parágrafo único: O Decreto regulamentador deverá estabelecer, dentre outros, os seguintes critérios:

I - As modalidades esportivas contempladas.

II - Os critérios de elegibilidade para recebimento das premiações.

III - A forma de inscrição e homologação das competições.

IV - Os valores e a natureza das premiações.

V - O processo de prestação de contas.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ouroeste – SP, 20 de novembro de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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