IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 1405 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.438/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município
Ficha 46 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais................................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
28.843.0000.0003.0000 Encargos Gerais do Município
Ficha 47- 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais.................................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 373 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 401 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 415 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 433 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 437 - 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil..........................................................25.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0004.0000 Encargos Gerais do Município
Ficha 48 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais................................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 55 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 99 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 108 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................-40.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 195 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 203 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil.........................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.302.0006.2045.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 256 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................-100.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.061
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2093.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 352 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 399 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 18 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.