IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 1924 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 059/25 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.025

“Institui regras para utilização do Clube O Gigantão, denominado Vereador Éder José da Silva Gonçalves.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º. O Clube “O GIGANTÃO”, denominado Vereador “EDER JOSÉ DA SILVA GONÇALVES”, poderá ser utilizado, além da Prefeitura Municipal e seus órgãos, pelos cidadãos paraisenses, comprovadamente residentes e domiciliados na área territorial de Paraíso/SP, mediante pagamento de taxa prévia de utilização e cumprimento das regras estabelecidas no presente Decreto, para promoção de festividades ou eventos comemorativos com ou sem finalidades lucrativas, obedecidas as condições previstas no presente Decreto.

§ 1º. Compreendem eventos comemorativos para os efeitos do presente Decreto, as seguintes atividades, entre outras:

I- Casamentos;

II- Aniversários;

III- Reuniões sociais;

IV- Batizados;

V- Eventos culturais e esportivos.

§ 2º. São isentos do pagamento da taxa de utilização:

I- Eventos de Colação de Grau das escolas localizadas no município;

II- Eventos religiosos organizados por instituições religiosas devidamente documentadas, tendo em vista seu caráter social e cultural;

III- Eventos realizados por órgãos públicos municipais, incluindo o Poder Legislativo.

Art. 2o. Os munícipes e órgãos interessados na utilização do Clube “O GIGANTÃO”, deverão requerer autorização diretamente ao Chefe do Poder Executivo, apresentando:

I- Nome e qualificação completa dos responsáveis pela promoção e execução do evento;

II- Natureza do evento;

III- Data, horário de início e término;

IV- Número máximo de pessoas participantes, incluídos convidados, promotores e pessoal de apoio;

V- relação de materiais a serem utilizados;

VI- Comprovante de recolhimento de taxa no valor correspondente a 80 UFMPs (oitenta Unidades Fiscais do Município de Paraíso).

Parágrafo único. Os responsáveis pela promoção deverão se responsabilizar integralmente pela execução do evento, incluindo a retirada de todo o lixo produzido bem como dos materiais e utensílios de apoio trazidos.

Art. 3º. Os requerimentos serão atendidos segundo ordem cronológica de protocolo, considerando-se a data da efetiva realização do evento.

Art. 4º. No caso de descumprimento do parágrafo único do art. 2º, o Município providenciará a retirada dos bens e utensílios particulares, aplicando-se multa de 100 UFMPs (cem Unidades Fiscais do Município de Paraíso) por material ou bem não retirado.

§ 1º. Os bens retirados serão encaminhados ao almoxarifado municipal, sendo cobrada a taxa diária de 10 UFMPs (dez Unidades Fiscais do Município de Paraíso) por item armazenado.

§ 2º. As multas não pagas serão inscritas em dívida ativa para posterior cobrança.

Art. 5º. Os eventos que cobrem entrada (portaria paga), realizados por particulares ou terceiros, deverão obrigatoriamente, além do pagamento da taxa prevista no art. 2º, reverter 5% (cinco por cento) do lucro líquido ao Fundo Social de Solidariedade do Município, devendo o responsável autorizar a fiscalização contábil por representante do Poder Público.

Art. 6º. Todo evento realizado no Clube “O GIGANTÃO” deverá observar as seguintes normas de segurança:

I- Para eventos com público superior a 50 (cinquenta) pessoas, será obrigatória a presença de 01 (um) segurança e 01 (um) bombeiro brigadista para cada grupo de até 50 (cinquenta) pessoas;

II- Para eventos noturnos com consumo de bebidas alcóolicas, será exigido o dobro da proporção prevista no inciso I deste artigo, garantindo a segurança e o controle do público.

III- Excetuam-se do disposto neste artigo as ocasiões previstas nos incisos I, II e IV, do § 1º do art. 1º deste Decreto.

Art. 7º. As despesas decorrentes da Execução do presente Decreto, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 079/23, de 20/10/2023.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 18 de Novembro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

TERMO DE LOCAÇÃO DO CLUBE “O GIGANTÃO”

Data da utilização:

Responsável:

Unidade:

RG:

CPF:

Telefone:

Celular:

Horário da utilização:

Finalidade da utilização:

Contratação de Serviço: Buffet: Sim ( ) Não ( ) / Serviço de DJ: Sim ( ) Não ( )

Brinquedos: Sim ( ) Não ( ) / Banda: Sim ( ) Não ( ) / Outros:

Nº de Convidados estimado: Adultos ( ) / Crianças ( ) - Total:

Pelo presente, o responsável retro qualificado, DECLARA ciente das obrigações estatuídas abaixo, se comprometendo a cumpri-las, ciente ainda das penalidades.

ITEM 1 - NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

1- A reserva do espaço deve ser confirmada até 30 (trinta) dias antes da data do evento, mediante a apresentação de requerimento junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, acompanhado do devido comprovante de pagamento da taxa devida pela locação;

2- O valor da taxa de reserva para uso do espaço, é estipulado no Decreto Municipal nº 059/25, de 18/11/2025 e que deverá ser observado para todos os fins;

3- O horário para a utilização do Salão de Festas será livre, com o limite de ruído dentro das normas vigentes, conforme legislação em vigor. Na superação desse limite, a Prefeitura se reserva o direito de tomar providências no sentido de encerrar a festa, sem prejuízo de cobrança de multa equivalente à taxa de uso da locação;

4- No caso de música ao vivo ou gravada, fica definido que o Responsável pelo evento pagará as taxas do ECAD, se possível antes da realização do evento;

5- Fica limitado a utilização do espaço por um dia (uma reserva) por mês, por pessoa física ou jurídica. Havendo disponibilidade do local sem outra reserva, poderá o Salão ser locado novamente a mesma pessoa, desde que previamente autorizado pela Prefeitura Municipal. Não será permitida a locação para vizinhos ou para terceiros estranhos da pessoa física ou jurídica, ou residentes em outras cidades;

6- A reserva somente será considerada efetivada após pagamento da efetiva taxa para uso do espaço, e assinatura deste termo e do termo de responsabilidade e caução;

7- A reserva pode ser cancelada ou reagendada, sem ônus, com até 15 (quinze) dias de antecedência do evento, desde que por documento assinado, ressaltando que não haverá em nenhuma hipótese a restituição do valor pago da taxa;

8- Se as informações acerca do evento não forem cumpridas, sujeita-se o(a) CONTRATANTE a pagar uma multa equivalente à taxa de locação ocorrida;

9- Não é permitido efetuar perfurações nas paredes, ou realizar qualquer ato ou intervenção que afete a higiene e a conservação do ambiente, bem como pendurar balões ou fixar qualquer tipo de cartaz, fita adesiva, cola ou objeto de decoração que danifique a parede, teto ou outras estruturas do edifício;

10- As chaves somente serão entregues pelo responsável do Clube mediante a vistoria do responsável pela reserva;

11- É responsabilidade do usuário do espaço, o controle de acesso dos seus convidados e frequentadores, bem como a segurança dos mesmos;

12- Todo e qualquer equipamento ou item de decoração utilizado, não pertencente ao Clube, independentemente se motivado por força maior ou caso fortuito, deve ser retirado até o dia seguinte da reserva, independentemente de haver ou não outro evento. Caso seja necessária a remoção, por parte dos funcionários do Clube, ou de pessoa alheia ao contratante sujeita esse ao pagamento de multa equivalente ao valor da locação, sem prejuízo de despesas decorrentes da retirada ou danos causados nesse serviço, estando a Prefeitura isenta de todo e qualquer dano no respectivo material;

13- A Prefeitura não se responsabiliza por qualquer tipo de acidente ou objeto deixado ou esquecido;

14- Em caso de danos a móveis, equipamentos ou qualquer objeto, e constatado o mau uso pelo Contratante ou seus convidados, a Administração do Clube providenciará o reparo e cobrará do respectivo Contratante.

ITEM 2 - NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS

Os usuários do salão de festas devem obedecer ao que está disposto no regulamento interno, e às regras e normas gerais ou específicas de utilização aqui descritas. Os responsáveis legais pela guarda das crianças, jovens e adolescentes devem estar presentes nas dependências do ESPAÇO.

Neste ambiente é proibido:

a) Fumar ou portar acesos cigarros, cachimbos, charutos ou narguilé, conforme definido na Lei Estadual n. 13.541/09, bem como o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, Lei Federal n. 8.069/90 e Lei Estadual n. 13.885/09;

b) Produzir ruídos em volume acima dos limites permitidos por Lei, que venha a incomodar moradores vizinhos, nos termos do Código de Postura Municipal;

c) Comportar-se de forma inadequada, ofensiva ou proferindo palavras de baixo calão;

d) Utilizar copos, garrafas e demais recipientes em vidro ou qualquer objeto cortante, com exceção das áreas internas do salão;

e) Frequentar as áreas se for portador de doenças infectocontagiosa;

f) Frequentar as áreas sob o efeito de álcool ou qualquer substância intoxicante que o torne inconveniente;

g) Depositar lixo fora dos locais apropriados;

h) A realização de qualquer evento de caráter comercial.

ITEM 3 - PENALIDADES

O descumprimento das regras ora elencadas, sujeitará o Contratante infrator, além das penalidades constantes no Decreto, às penalidades abaixo descritas, conforme a gravidade, a critério da Administração:

- Advertência;

- Suspensão do direito de uso por 12 (doze) meses;

- Multa no valor de 01 (um) salário mínimo federal

Ciente e comprometido, firmo o presente.

Paraíso-SP, ______/______/____________.

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Assinatura do Responsável

CPF

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUÇÃO

Eu,______________________________________________________________, brasileiro(a), _______________(estado civil), _________________________(profissão), portador da Carteira de Identidade RG nº____________________________ e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________________________, residente e domiciliado na cidade de ___________________ na Rua______________________________________, n.º___________ vem, perante o Município de Paraiso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.127.248/0001-56, declarar, ter ciência e assumir, sob as penas da lei, toda e qualquer responsabilidade pelo cumprimento da legislação municipal, estadual e federal vigentes, para uso da edificação situada na Rua São João nº 765, “CLUBE GIGANTÃO” no dia ______/______/___________.

Declaro ainda estar ciente e pelo presente estar obrigado a reparar todos e quaisquer danos que porventura ocorram em decorrência de referida utilização do local.

Declara ainda, que estou ciente de que a constatação, pela Prefeitura Municipal do não cumprimento das obrigações previstas acarretará multa e demais penalidades, impostas na legislação vigente.

É de minha responsabilidade exclusiva a obtenção e instalação de outros bens e acessórios que não se encontrem previamente instalados no imóvel, como por exemplo, aparelhos de sonorização, vídeo, iluminação, dentre outros, sendo ainda sua obrigação a apresentação de projetos e respectivos termos de responsabilidade técnica, conforme o caso.

Declaro-me ciente da obrigação de controlar o nível de ruído sonoro após as 22:00 horas, bem como de jogar nas lixeiras, todo e qualquer material inservível, não poluindo as áreas adjacentes com garrafas, latas de cervejas ou outro lixo que degrade o meio ambiente;

Paraíso-SP, ______/______/____________.

___________________________________

Assinatura do Responsável

CPF


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