IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 1963 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.479, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência de até 12 (doze) meses, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Nº DE VAGAS | CARGO |
| 02 | Assistente Social – 20h |
Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
Art. 2°.Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.
Art. 3º. A contratação visa atender a demanda de trabalho da secretaria, dentro do previsto na legislação.
Art. 4º. A contratação será de natureza administrativa, sendo realizada nos termos da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º. A função pública será suprida através de processo de seletivo simplificado.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.