IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 1963 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.479, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência de até 12 (doze) meses, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Nº DE VAGAS

CARGO

02Assistente Social – 20h

Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.

Art. 2°.Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.

Art. 3º. A contratação visa atender a demanda de trabalho da secretaria, dentro do previsto na legislação.

Art. 4º. A contratação será de natureza administrativa, sendo realizada nos termos da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º. A função pública será suprida através de processo de seletivo simplificado.

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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