IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 2291 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.948, de 18 de novembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 760.000,00 (SETECENTOS E SESSENTA MIL REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (IPREMT), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

3.1.90.01.00-09.122.0002.2046.000Aposentadorias, Reservas

720.000,00

3.3.90.47.00-09.122.0002.2046.000Obrigações Tributárias

40.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (IPREMT), no valor de R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

3.1.90.03.00-09.122.0002.2046.000Pensões do RPPS

720.000,00

3.1.90.11.00-09.122.0002.2046.000Vencimentos e Vantagens

40.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 18 de novembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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