IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 1963 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.481, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de até R$ 328.283,15 (trezentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e quinze centavos), oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e provenientes da campanha de arrecadação de Imposto de Renda, aos habilitados no Edital de Chamamento Público nº. 01/2025, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. A parceria e o repasse têm por objetivo o desenvolvimento de ações que estejam voltadas para a mobilização, implementação ou monitoramento de ações destinadas à prevenção de situação de vulnerabilidade social de crianças e adolescentes do município de Marau.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – 0824301252096 – Manutenção das atividades do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente – 33504300 – Subvenções Sociais - 515.
Art. 4º. As entidades beneficiadas com os repasses constantes desta Lei, deverão prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da parceria.
§ 1º. As prestações de conta deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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