IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 1445 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº2992, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o art.72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº080/2025, de autoria da nobre Vereadora Roberta De Oliveira Araújo:
Art.1º Fica a Prefeitura de Brodowski autorizada a instituir a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”;
Art.2º Fica instituído o dia 10 de setembro, como o dia Municipal de Prevenção ao Suicídio.
Art.3º A campanha será realizada anualmente, durante o mês de setembro, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção ao suicídio, tendo em vista que o dia 10 de setembro é considerado Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio;
Art.4º Ao longo do mês de setembro poderão ser realizados fóruns de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização em espaços públicos, iluminação de prédios públicos em amarelo, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, segurança comunitária, educação, entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas e a população de modo geral;
Art.5º A Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo” terá como símbolo um laço de fita na cor amarela.
Art.6º A Prefeitura de Brodowski/SP poderá firmar parcerias de forma não onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classes, organizações não governamentais, entidades de interesse público, entre outras instituições públicas ou privadas visando à instituição Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”, bem como sua promoção anual;
Art.7º O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art.8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brodowski, 19 de novembro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE VINÍCIUS CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
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