IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 20 de novembro de 2025 | Edição nº 1654 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.928/2025
de 19 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1490, de 04 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 1510, de 20 de agosto de 2009, Lei nº 1.795, de 11.02.2015 e Lei nº 2.432, de 19 de setembro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os representantes abaixo para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA de Capela do Alto:
I – Representante da Câmara Municipal:
- Titular : Felipe Simões de Almeida
- Suplente : João Aparecido de Oliveira Leite
II – Representante do Departamento do Meio Ambiente:
- Titular : Rafael Alves Wincler
- Suplente : Murilo Henrique Lara de Oliveira
III – Representante do Departamento de Agricultura e Abastecimento:
- Titular : Paula Rodrigues Vida Almeida
- Suplente : Luciano Antonio Bueno
IV – Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural:
- Titular : Eduardo Dias Leme
- Suplente : Antonio Roberto Vieira de Campos
V – Representante do Comércio local:
- Titular : Marcos Paulo da Silva
- Suplente : José Reinaldo de Almeida Junior
VI – Representante da área rural do município:
- Titular : Emílio Pereira de Lima
- Suplente : Luiz Eduardo Vieira de Lara
Art. 2º - O presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA será escolhido pelos membros titulares na primeira reunião.
Art. 3º - O mandato do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA ora constituído, será por 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º - Perderá o mandato o membro que faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas ou a quatro alternadas.
Art. 5º - As funções de membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante.
Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, o estabelecido na Lei nº 1490, de 04 de junho de 2.009 e alterações posteriores.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 19 de novembro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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