IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 20 de novembro de 2025 | Edição nº 1654 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.928/2025

de 19 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1490, de 04 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 1510, de 20 de agosto de 2009, Lei nº 1.795, de 11.02.2015 e Lei nº 2.432, de 19 de setembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados os representantes abaixo para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA de Capela do Alto:

I – Representante da Câmara Municipal:

- Titular : Felipe Simões de Almeida

- Suplente : João Aparecido de Oliveira Leite

II – Representante do Departamento do Meio Ambiente:

- Titular : Rafael Alves Wincler

- Suplente : Murilo Henrique Lara de Oliveira

III – Representante do Departamento de Agricultura e Abastecimento:

- Titular : Paula Rodrigues Vida Almeida

- Suplente : Luciano Antonio Bueno

IV – Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural:

- Titular : Eduardo Dias Leme

- Suplente : Antonio Roberto Vieira de Campos

V – Representante do Comércio local:

- Titular : Marcos Paulo da Silva

- Suplente : José Reinaldo de Almeida Junior

VI – Representante da área rural do município:

- Titular : Emílio Pereira de Lima

- Suplente : Luiz Eduardo Vieira de Lara

Art. 2º - O presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA será escolhido pelos membros titulares na primeira reunião.

Art. 3º - O mandato do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA ora constituído, será por 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 4º - Perderá o mandato o membro que faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas ou a quatro alternadas.

Art. 5º - As funções de membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante.

Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, o estabelecido na Lei nº 1490, de 04 de junho de 2.009 e alterações posteriores.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 19 de novembro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.