IMPRENSA OFICIAL - GUAPIAÇU

Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 1315A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 25.861

DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

CARLOS CESAR ZAITUNE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU-SP, usando de suas atribuições legais;

Considerando as informações contidas no processo administrativo eletrônico SEI nº 3517505.402.00001112/2025-81, que indicam a ausência injustificada do servidor Jefferson Cavalcante de Oliveira ao serviço público municipal;

Considerando que os documentos anexados ao referido processo SEI, especialmente o Atestado Comprobatório de Comportamento Carcerário e o Boletim Informativo, noticiam que o servidor se encontra recolhido em unidade prisional, cumprindo pena em regime fechado, o que o impossibilita de exercer suas funções públicas;

Considerando que tal situação configura potencial inassiduidade, abandono de cargo e/ou incompatibilidade para o exercício do cargo e reprovação no estágio probatório, passível de apuração disciplinar e, se comprovada, de aplicação da penalidade de demissão, nos termos da Lei Municipal nº 1.067/93;

Considerando a OBRIGATORIEDADE da Administração Municipal promover a apuração dos fatos e a responsabilidade, nos termos do Artigo 183 e Parágrafo Único do Artigo 189 da Lei nº 1.067/93, assegurando ao funcionário o contraditório e a ampla defesa;

Considerando a necessidade de formalizar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar e a constituição da comissão processante, em estrita observância ao Artigo 190 da Lei nº 1.067/93, para sanar eventuais vícios formais anteriores e garantir a segurança jurídica do procedimento;

R E S O L V E:

Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar referente ao processo SEI nº 3517505.402.00001112/2025-81 em desfavor do servidor público JEFFERSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, CPF: ***657728**, ocupante do cargo de Professor de Educação Física, para apurar a sua ausência injustificada ao serviço público decorrente de cumprimento de pena em regime fechado, que configura potencial reprovação em estágio probatório e incompatibilidade para o exercício do cargo, além de outras infrações que possam surgir durante a instrução processual.

Art. 2º. Os fatos a serem apurados são aqueles constantes do processo SEI nº 3517505.402.00001112/2025-81, o qual possui informações detalhadas que serão disponibilizadas integralmente no presente Processo Administrativo Disciplinar, para que o servidor possa exercer plenamente o direito ao contraditório e ampla defesa.

Parágrafo único. Os dispositivos legais da Lei nº 1.067/93, de 1º de julho de 1993, que podem ter sido infringidos, caso comprovada a conduta do servidor, incluem, mas não se limitam a:

I – Artigo 165, inciso I: comparecer ao serviço, com assiduidade e pontualidade;

II – Artigo 166, caput: ações ou omissões capazes de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à administração pública;

III – Artigo 166, inciso IX: deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;

IV – Artigo 166, inciso XXI: exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

V – Artigo 176, inciso VIII: reprovação em estágio probatório.

Art. 3º. O processo será conduzido pela Comissão nomeada nos termos da portaria municipal no 25.642 de 16/05/2025.

Art. 4º. O prazo para a conclusão do processo administrativo será de sessenta (60) dias, a contar da citação do funcionário acusado, através de seu procurador jurídico nomeado por procuração nos autos do processo SEI 3517505.402.00001112/2025-81, prorrogáveis por igual período, mediante autorização do Prefeito Municipal, conforme Artigo 192 da Lei nº 1.067/93.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Guapiaçu, aos 18 de novembro de 2025.

CARLOS CESAR ZAITUNE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado no livro próprio e publicado na forma de estilo no local de costume na mesma data.

VANESSA COSTA MASSAROLI SILVA

AGENTE ADMINISTRATIVO (DESIGNADA)


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.