IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1236 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1633/2025
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA MUNICIPAL DE MEMÓRIA E HISTÓRIA DE ADOLFO”, PARA PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS, FOTOS E REGISTROS HISTÓRICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 049/2025, de autoria do Sr. Vereador Rubens Cesar Avelino em sessão ordinária de 17/11/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Adolfo, o Programa Municipal de Memória e História, com o objetivo de promover a preservação, organização e difusão do acervo histórico, documental e cultural do município.
Art. 2º - O Programa tem por finalidade:
I – Incentivar os cidadãos a apresentarem documentos, fotografias e registros antigos relacionados à história de Adolfo;
II – Promover a digitalização e catalogação dos materiais recebidos, preservando cópias digitais no arquivo municipal;
III – assegurar que os originais permaneçam em posse dos proprietários, caso desejem;
IV – Estimular parcerias com escolas, igrejas, associações e entidades culturais para o resgate da memória local;
V – Promover exposições e eventos educativos sobre a história do município.
Art. 3º - O Programa poderá ser executado pela Coordenadoria Municipal de Educação, Cultura ou órgão equivalente, sem criação de novos cargos, despesas ou estrutura administrativa.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para definir as ações e procedimentos para recebimento, digitalização e guarda dos materiais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, em 18 de novembro de 2025.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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