IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 21 de novembro de 2025 | Edição nº 1262 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.648, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.436/2019, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.808/2025.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
- Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.808, de 14 de novembro de 2025, que alterou o artigo 2º, §1º da Lei 1.436, de 18 de julho de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura do processo licitatório para concessão do quiosque edificado na Praça Vicente Barbosa.
Art. 2o - A concessão deverá ser realizada de forma unificada, considerando a parca metragem quadrada das unidades isoladas.
Art. 3o - O valor mínimo da concessão unificada será de R$.600,00 (seiscentos reais), reajustada anualmente pelo IPCA.
Art. 4o - O início da execução das obras será contado da data da aprovação do projeto pela Secretaria de Projetos e Obras, Serviços Públicos, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
Art. 5o - Este decreto entra em vigor na data da pulicação, revogando as disposições em contrário.
IPEÚNA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.