IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 1083 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.730, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nomeia membros para compor a Comissão Organizadora de Patrocínios e estabelece valores e procedimentos para o recebimento de patrocínio pelo Poder Público Municipal para o evento Réveillon 2026.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a realização do evento Réveillon 2026, no dia 31 de dezembro de 2025, na Avenida Rosa Zanella Petri, Orla Turística da Estância Turística de Barra Bonita;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão Organizadora de Patrocínios prevista na Lei Municipal nº 3.650, de 12 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que o evento contempla ação estratégica de Economia Criativa, integrando arte, cultura, turismo, comércio e inclusão, com impacto positivo que transcende o período do evento;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer valores mínimos e procedimentos específicos para o evento,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora de Patrocínios, prevista no inciso VIII do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.650, de 12 de agosto de 2025, com a finalidade de avaliar as propostas de recebimento de patrocínio pelo Poder Público Municipal, a saber:
I – José Luis Jacomini, Secretário Municipal de Turismo, como Presidente;
II – Maria Aparecida Candido Victorino de França, Secretária Municipal de Cultura, como membro;
III - Caio Silva Fantin, Secretário Adjunto de Turismo, como membro.
Parágrafo único. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e sem remuneração adicional.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora de Patrocínios:
I - analisar e avaliar as propostas de patrocínio apresentadas;
II - verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital de chamamento público;
III - classificar as propostas com base no maior valor de patrocínio ofertado para cada local;
IV - resolver casos de empate mediante sorteio;
V - solicitar ajustes nas propostas e complementação de documentos, quando necessário;
VI - aprovar previamente todas as artes e conteúdos publicitários dos patrocinadores;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, especificações técnicas, prazos e normas operacionais;
VIII - emitir pareceres técnicos sobre as propostas;
IX - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a classificação final para aprovação e homologação;
X - resolver casos omissos no âmbito de sua competência.
Art. 3º Para o evento "Réveillon 2026", a ser realizado em 31 de dezembro de 2025, na Avenida Rosa Zanella Petri, Orla Turística da Estância Turística de Barra Bonita, ficam estabelecidas 10 (dez) cotas de patrocínio, com valor mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.
Parágrafo único. O mesmo proponente poderá contratar mais de uma cota, quando houver disponibilidade e respeitados os critérios de classificação.
Art. 4º As contrapartidas oferecidas pelo Município aos patrocinadores compreendem:
I - Estande promocional (3m x 3m) para ativações, distribuição de brindes, demonstração de produtos e contato direto com o público;
II - Balões personalizados/Wind flag/Blimp (destaque aéreo) posicionados na área do estande do patrocinador;
III - Menções ao vivo durante a locução oficial do evento;
IV - Inserções de logomarca e conteúdos nas transmissões ao vivo do evento (online);
V - Inserções em vídeos de pós-evento (materiais de memória e divulgação);
VI - Inserções em vídeos institucionais e conteúdo de empresas parceiras, publicados nas redes oficiais da Prefeitura;
VII - Cobertura fotográfica oficial com inserção de logomarca nas galerias produzidas durante o evento;
VIII - Integração da logomarca às artes oficiais do Réveillon 2026, respeitando a identidade visual do evento;
IX - Bandeirinhas/Banners em postes no recinto do evento;
X - Exibição da marca no telão de LED nas laterais do palco.
Parágrafo único. O patrocinador deve fornecer os arquivos de logomarca em PNG (fundo transparente) e, quando aplicável, vídeos em MP4 para veiculação nas peças audiovisuais.
Art. 5º Os detalhamentos técnicos, especificações, condições, prazos, localizações e demais aspectos operacionais das contrapartidas previstas no artigo 4º serão definidos em Anexo Técnico do edital de chamamento público específico para o evento.
Art. 6º As contrapartidas de publicidade vigorarão durante a montagem, realização e desmontagem do evento, bem como nas mídias de cobertura ao vivo e pós-evento, conforme aplicável a cada cota.
Art. 7º A produção, impressão, transporte, montagem e desmontagem de todos os materiais publicitários, incluindo banners, balões, wind flags, estandes e artes impressas, são de responsabilidade exclusiva do patrocinador, respeitando especificações técnicas, prazos e layouts aprovados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único. A inserção de marcas nos materiais oficiais seguirá a identidade visual do Réveillon 2026.
Art. 8º Fica vedada a publicidade que contrarie a legislação vigente, as boas práticas, a segurança, o meio ambiente ou as políticas públicas municipais.
Art. 9º O critério de classificação das propostas será o maior valor de aporte ofertado dentre as propostas habilitadas para cada cota.
Parágrafo único. Em caso de empate, a resolução se dará por sorteio.
Art. 10. O aporte financeiro será formalizado via Contrato de Patrocínio, após habilitação, seguindo as normas fiscais vigentes.
Art. 11. O uso de imagem e marca do evento fica restrito às peças e prazos aprovados para a edição 2026.
Art. 12. O descumprimento de prazos, especificações, condutas vedadas ou situações que gerem riscos à segurança do público acarretará rescisão contratual e aplicação de penalidades previstas no edital e no contrato de patrocínio.
Art. 13. Eventuais esclarecimentos sobre o chamamento público poderão ser direcionados à Secretaria de Relações Públicas e Comunicação, com Luis Antonio Aparecido Rodrigues, telefone (14) 99770-8663, e-mail [email protected].
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Patrocínios, com base na legislação vigente e nos princípios do Direito Administrativo.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
19 de novembro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.