IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 1949 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.086, DE 07 DE novembro DE 2025

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação

Ficha: 98 – 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município 3.100,00

3.3.90.91.00 sentenças judiciais

Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária

Ficha: 118 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 146 – 15.452.0180.2017.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 155 – 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública 20.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 156 – 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública 2.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 020601 Departamento de Transporte

Ficha: 198 – 15.452.0181.2023.0000 Serviços de Utilidade Pública 16.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 333 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 500,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 346 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior 3.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 408 – 08.244.0106.2066.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 3.000,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

Local: 021801 Departamento de Cultura

Ficha: 443 – 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais 20.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 021802 Departamento de Turismo

Ficha: 457 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 6.400,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes

Ficha: 466 – 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas 11.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 90.500,00

Reduções:

Local: 020101 Gabinete

Ficha: 10 – 04.122.0045.2002.0000 Gestão Político Administrativa 8.500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 15 – 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa 6.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 30 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 14.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 226 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 20.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 227 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 10.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 231 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 16.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 235 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 16.000,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 90.500,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de novembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.