IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 1949 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.094, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

(Dispõe sobre autorização para Permissão de Uso de bem público para empresa 63.401.040 TAIS DAMARIS RODRIGUES DONATO e dá outras providências.)

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o § 2º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso adequado e temporário de bens públicos para fomentar atividades de interesse público;

CONSIDERANDO a proposta formal apresentada pela empresa 63.401.040 TAIS DAMARIS RODRIGUES DONATO, solicitando permissão de uso do prédio público denominado “Quiosque Lanchonete”, localizado no Balneário Municipal, durante o período compreendido entre 20 e 23 de novembro de 2025, durante a realização do 2º Encontro de MotorHomes do Município de Indiaporã;

CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável quanto à adequação da permissão de uso ao previsto na Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, nos termos do § 2º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã, a firmar Contrato de Permissão de Uso de Bem Público, de caráter precário e gratuito, com a empresa 63.401.040 TAIS DAMARIS RODRIGUES DONATO, CNPJ nº 63.401.040/0001-65, para fins de permissão de uso do prédio público denominado “Quiosque Lanchonete”, localizado no Balneário Municipal, durante o período compreendido entre 20 a 23 de novembro de 2025, durante o 2º Encontro de MotorHomes do Município de Indiaporã.

Art. 2º A presente permissão de uso destina-se exclusivamente a VENDA DE BEBIDAS durante realização do 2º Encontro de MotorHomes do Município de Indiaporã, no período compreendido entre 20 a 23 de novembro de 2025.

Parágrafo Único. O permissionário terá acesso livre ao local do evento no período de 19 a 24 de novembro de 2025, para montagem e desmontagem de toda a estrutura do evento

Art. 3º A presente permissão de uso será de caráter precário, revogável a qualquer tempo, mediante motivação por razões de conveniência e oportunidade.

Art. 4º A presente permissão deverá ser rescindida imediatamente nos seguintes casos:

I – Desvio da destinação original do espaço concedido;

II – Descumprimento de quaisquer condições pactuadas no Contrato de Permissão de Uso;

III – Identificação de irregularidades sanitárias, fiscais ou administrativas que inviabilizem o funcionamento da atividade;

IV – Determinação do Poder Público por interesse da Administração.

Art. 5º Deverá ser formalizado por meio de instrumento de contrato as obrigações e deveres do Permissionário, se sujeitando as penalidades previstas na lei federal nº 14.133/2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 19 de novembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.