IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 2461 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
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LEI Nº 4.359/2025
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DAS QUE ESPECIFICA PARA FINS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 029/2025.
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 38, §1º, I, Lei Complementar 006/2007, autorizado a promover a substituição da afetação dos seguintes imóveis de propriedade do Município:
I - Os imóveis abaixo descritos, atualmente classificados como Áreas Institucionais, passam a ser classificados como Áreas Verdes:
a) Imóvel 1: localizado na Rua Tiago Costa, Residencial Monsenhor Ângelo Angioni, com 3.026,14m², cadastro municipal 01.04.161.0140.001, matrícula n° 26.185;
b) Imóvel 2: Avenida Idalina Volpi Vicentin, Jardim das Rosas, com 2.051,26m², cadastro municipal 01.03.024.0091.001, matricula n° 41.364.
II - Os imóveis abaixo descritos, atualmente classificados como Áreas Verdes, passam a ser classificados como Áreas Institucionais:
a) Imóvel 3: Rua Elias Jorge Fagali, Jardim Capobianco, com área de 3.930,64m², cadastro municipal 01.02.165.0300.001, matrícula n° 41.362.
b) Imóvel 4: Rua Elias Jorge Fagali, Jardim Capobianco, com área de 909,36m², cadastro municipal 01.02.168.0230.001, matrícula n° 41.363.
Art. 2º Os imóveis descritos no Inciso I do Art. 1º desta Lei ficam, por força desta norma, afetados à finalidade de Áreas Verdes,
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integrando o sistema de espaços públicos de lazer e preservação ambiental do Município.
Art. 3º Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum do povo os imóveis descritos no Inciso II do Art. 1º desta Lei, anteriormente Áreas Verdes e agora classificados como Áreas Institucionais.
§1º Fica também desafetado o imóvel localizado na Rua Abilio Catelan, Jardim Capobianco, cadastro municipal 01.02.167.0260.001, matrícula n° 41.361
§2º Os imóveis desafetados por esta Lei passam a integrar a categoria de bens dominicais do Município de José Bonifácio.
Art. 4º Os bens dominicais referidos no Art. 3º destinam-se especificamente à implantação de programas e projetos de moradia de interesse social no Município.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover todos os atos administrativos, notariais e registrais necessários à plena execução desta Lei, incluindo a averbação das alterações nas respectivas matrículas dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº 153 e 154 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.