IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 21 de novembro de 2025 | Edição nº 985A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.862 – De 21 de Novembro de 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo M. de Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo – Recursos Estaduais................... R$. 200.000,00

Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas com o excesso de arrecadação no exercício.

Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 21 de Novembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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