IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 21 de novembro de 2025 | Edição nº 985A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.860 – De 21 de Novembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.420.000,00
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.420.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................... R$. 30.000,00
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento
3190-91 – Sentenças Judiciais .................................................................. R$. 425.000,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2014 – Manutenção da Assistência Social
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ..................................... R$.160.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................... R$. 30.000,00
10.304.0007.2060 – Vigilância em Saúde
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ....................................... R$.15.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3190-13 – Obrigações Patronais .................................................................. R$. 20.000,00
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil ........................................... R$. 10.000,00
02.05.02 – FUNDEB
12.361.0008.2021 – Manutenção FUNDEB - Fundamental – 70%
3190-04 – Contratação Por Tempo Determinado – R. Estadual.................... R$. 300.000,00
12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil – E. Estadual.................. R$.50.000,00
12.361.0008.2024 – Manutenção do Transporte Escolar
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil – E. Estadual................ R$.100.000,00
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Manutenção da Merenda Escolar
3390-30 – Material de Consumo ................................................................ R$. 100.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 – DEPARTAMENTO SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.2066 – Manutenção do Serviços de Saneamento Básico
3390-30 – Material de Consumo .................................................................. R$. 30.000,00
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 130.000,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil ........................................... R$. 20.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 15.000,00
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ..................................... R$.100.000,00
3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3390-30 – Material de Consumo ................................................................ R$. 200.000,00
3390-32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita...................R$. 100.000,00
10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar
3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 115.000,00
3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.............. R$. 200.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil
3390-30 – Material de Consumo .................................................................. R$. 50.000,00
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais................ R$. 50.000,00
12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais ............... R$. 50.000,00
02.05.02 – FUNDEB
12.361.0008.2021 – Manutenção FUNDEB – Fundamental 70%
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil - R. Estaduais .............. R$.200.000,00
12.365.0008.2062 – Manutenção FUNDEB – Pré Escola 70%
3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estadual.............................................. R$. 50.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ..................................... R$.100.000,00
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................... R$. 50.000,00
26.782.0017.2047 – Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ....................................... R$.40.000,00
Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 21 de Novembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.