IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 21 de novembro de 2025 | Edição nº 985A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 279 – De 21 de Novembro de 2025.
“Dispõe sobre a criação de empregos em comissão de Mãe Social, para a “Casa Lar”, com a finalidade de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco na Comarca de Urupês e dá outras providências.”
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da L.O.M,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, c.c. a Lei Complementar Nº 225, de 21 de novembro de 2019, sob o regime da C.L.T., quatro (04) empregos de “Mãe Social”, referência “07”, de provimento em comissão, que passam a integrar o Anexo II, do referido diploma legal, com jornada de revezamento com escala de 12 horas por 36 horas.
Art.2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 21 de Novembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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