IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 21 de novembro de 2025 | Edição nº 985A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.859 – De 21 de Novembro de 2025.
Altera a redação da letra “d”, inciso I do art. 2º da Lei nº 2.565, de 22 de outubro de 2020.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A letra “d”, inciso I, do art. 2º da Lei nº 2.565, de 22 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Turismo -CONTUR, passa a ter a seguinte redação:
“Art.2º - ........................
..................................
..................................
d) Um representante do Departamento de Obras e Serviços Públicos;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 21 de Novembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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