IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 21 de novembro de 2025 | Edição nº 323 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N°. 2.844, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.025.

Altera a redação do inciso I, do art. 3º, e a redação do parágrafo único, do art. 4º da Lei Municipal nº 2.494, de 15 de julho de 2020.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A redação do inciso I, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.494, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“...

Art. 3º. [...]

I- um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, e seu respectivo suplente;”

Art. 2º. A redação do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.494, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“....

Art. 4º. [...]

Parágrafo único. O representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, será o Presidente nato do Conselho e os demais membros da Diretoria serão eleitos pelos respectivos membros.”

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 19 de novembro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.